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Floriano - Piauí

Juiz nega prisão domiciliar a cabo do Corpo de Bombeiros do Piauí preso com cocaína

O cabo foi preso pela PRF em flagrante, no dia 27 de setembro, com 2 kg de cocaína na cidade de Floriano.

Preso preventivamente acusado de tráfico de drogas, o cabo do Corpo de Bombeiros, Helton Carlos de Sousa Monteiro, de 40 anos, teve negado o pedido de prisão domiciliar pelo juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, da 1ª Vara da Comarca de Floriano. O cabo foi preso em flagrante, no dia 27 de setembro deste ano, com 2 kg de cocaína, quando retornava de Petrolina, na companhia dos pais.

Em razão do pedido de prisão domiciliar, o juízo determinou a realização de estudo social, que apontou que Helton presta cuidados fundamentais para a qualidade de vida dos pais idosos, oferecendo assistência, especialmente nos seus dias de folga, sendo responsável, como por exemplo, pelo fornecimento de refeições e no transporte dos idosos à Teresina para tratamento de saúde. Além disso, pontuou que, embora o acusado não seja filho único, seus outros irmãos não residem na Comarca de Floriano.

Foto: Reprodução/FacebookHelton Carlos de Sousa Monteir
Helton Carlos de Sousa Monteir

Na decisão proferida em 09 de novembro, o juiz reafirma que a prisão do cabo se encontra devidamente fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, e pontua que, “ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração de conduta ilícita, visto que sua prisão ocorreu em circunstâncias que sugerem seu envolvimento no fornecimento de substâncias ilícitas na área”.

A analisar o relatório elaborado pelo CREAS, que apontou a importância do acusado no cuidado dos pais idosos, o juiz destaca que sua presença não é absolutamente necessária nesse contexto, uma vez que sua assistência aos pais não é prestada de forma regular, sendo mais acentuada durante seus dias de folga ou em deslocamentos para tratamento de saúde. O magistrado ressalta na decisão que os pais do cabo possuem outros filhos e outros parentes que podem prestar apoio.

“Neste viés, considerando que todos os pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva estão presentes, torna-se inviável a revogação do decreto prisional cautelar, sobretudo para minimizar as consequências devastadoras das drogas nas cidades circunvizinhas e impedir o fomento ao tráfico interestadual”, diz a decisão.

Diante do ajuizamento da denúncia pelo Ministério Público, o juiz determinou a notificação do cabo Helton Carlos de Sousa Monteiro para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.

Entenda o caso

A denúncia feita pelo Ministério Público contra o cabo Helton Carlos de Sousa Monteiro tem por base inquérito policial que apurou que o militar foi parado pela Polícia Rodoviária Federal e durante a abordagem o policial perguntou se ele poderia abrir o porta-malas do carro para conferir itens de segurança. Ao retirar as bolsas e sacolas, lhe foi indagado sobre o teor do conteúdo de uma sacola preta, que continha uma caixa de sapatos. Ao questionar sobre o pacote, a mãe de Helton informou que era uma encomenda, um par de tênis, que o filho havia pego em Picos e que deveria entregar em Floriano. Quando abriram a caixa se depararam com as drogas. a equipe conferiu o conteúdo e atestou tratar-se de substância compatível com cocaína, sendo 01 (um) tablete de 1,027 kg de cloridrato de cocaína e 01 (um) tablete de 1,018 kg de pasta base de cocaína.

Os policiais perguntaram para quem ele entregaria a “encomenda”, tendo ele dito que levava para um amigo de infância identificado por “Julierme”, que reside na cidade de Barão de Grajaú-MA, pessoa que o denunciado sabia ser envolvido com tráfico de drogas e suposto integrante da facção “B40”.

Para o promotor, diante das provas juntadas ao processo, não resta dúvidas quanto à autoria e materialidade dos fatos descritos, em especial os Termos de Declarações dos Policiais; o Auto de Prisão em Flagrante; o Auto de Exibição e Apreensão; e o Laudo de Exame de Constatação de Natureza e Quantidade de Drogas.

Helton Carlos foi denunciado pelo crime tipificado no art. 33, combinado com o art.40 da Lei 11.343/06 (trafico de drogas).

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