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Gilbués - Piauí

TSE determina nova eleição para Câmara Municipal de Gilbués

A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do TSE, durante sessão realizada nessa terça (05).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que sejam realizadas imediatamente novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués, no Piauí, para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador do município. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do TSE, durante a sessão realizada nessa terça-feira (05).

A determinação teve como base o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê a realização de um novo pleito quando a nulidade de uma eleição anterior abranger mais de 50% dos votos válidos. O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou para que as novas eleições sejam realizadas para a renovação integral da Câmara Municipal e, para tanto, será admitida a participação de todos os partidos, inclusive do Progressistas (PP), que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições de 2020.

Foto: DivulgaçãoCâmara Municipal de Gilbués
Câmara Municipal de Gilbués

O Plenário do TSE também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições para a Câmara Municipal de GIlbués.

A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou a realização de novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo, no Ceará, ocorridas no último domingo (03), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.

Cassação do presidente da Câmara de Gilbués e de quatro vereadores do PP

Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE decretou a nulidade dos votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) na disputa para a Câmara Municipal de Gilbués e determinou a cassação dos diplomas dos cinco vereadores eleitos pela sigla, inclusindo o presidente da casa legislativa.

A decisão, adotada por unanimidade pela Corte, ocorreu devido a uma fraude na cota de gênero prevista na legislação eleitoral, que lançou três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições de 2020.

Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral.

A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara Municipal, integrada por nove parlamentares.

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