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Teresina - Piauí

Lei garante meia-entrada para pessoas com deficiência em Teresina

Os benefícios da lei se estendem, igualmente, aos acompanhantes destas pessoas com deficiência.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Municipal nº 5.828/2023 que garante o direito a meia-entrada e meia-inscrição em eventos esportivos, culturais e de lazer, realizados por instituições públicas ou privadas. De autoria do vereador Venâncio Cardoso (PSDB), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).

O pagamento da meia-inscrição ou meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se estende aos valores dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os benefícios se estendem, igualmente, aos acompanhantes necessários às pessoas com deficiência.

Foto: Alef Leão/ GP1Dr. Pessoa durante discurso na abertura do programa, nesta sexta-feira
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

“Para fazer jus aos benefícios de que trata esta lei, a pessoa com deficiência deverá apresentar sua carteira ou qualquer documento que comprove a sua condição, no momento do pagamento da meia-inscrição ou da meia-entrada”, consta no Art. 3º.

Ainda de acordo com a nova lei, não poderá haver restrições de data e horário para o exercício desse direito.

Descumprimento da lei

Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento desta lei. Quem descumprir o dispositivo ficará sujeito às seguintes penalidades, de modo gradativo: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa, no valor de R$ 500,00 por infração; pagamento em dobro, nos casos de reincidência, até o limite máximo de R$ 8 mil; suspensão temporária por tempo determinado; e cassação do Alvará.

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