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Teresina - Piauí

Lei institui a Semana do Combate a Intolerância Religiosa em Teresina

A Lei Municipal sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa é de autoria do vereador Edilberto Borges, o Dudu.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei Municipal Nº 5.887/2023, que institui na capital a Semana Municipal de Combate a Intolerância Religiosa. A lei, de autoria do vereador Dudu (PT), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19).

A Semana Municipal do Combate à Intolerância Religiosa será comemorada anualmente em Teresina entre os dias 15 e 21 de janeiro.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

“Para os fins desta lei, intolerância religiosa é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência contra as religiões; inclui-se também qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo que provoque danos morais, materiais e imateriais; bem como todas as manifestações que atentem contra os símbolos e valores das religiões, capazes de fomentar ódio ou menosprezo às religiões e seus adeptos”, consta na nova lei.

Durante a semana temática deverão ser realizadas palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam a a pauta.

Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização da Semana Municipal do Combate a Intolerância Religiosa.

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