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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei de ajuda psicológica para filhos de vítimas de feminicídio

A lei é de autoria de 8 vereadores e foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 22 de maio.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei nº 5.908, de 17 de maio, que cria o Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de Feminicídio. A lei é de autoria de Elzuila Calisto, Teresinha Medeiros, Levino de Jesus, Pollyanna Rocha, Deolindo Moura, Fernanda Gomes, Vinício Ferreira e Gustavo de Carvalho. A publicação consta no Diário Oficial do Município, no último dia 22 de maio.

A nova lei consiste em uma campanha de atenção e cuidado psicológico às crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio no âmbito municipal e tem como objetivo minimizar os danos psicológicos na infância e juventude dos órfãos que, além da perda da mãe, possam enfrentar traumas e dificuldades de reinserção social.

Foto: Alef Leão/ GP1Prefeito de Teresina Dr. Pessoa em solenidade no Quartel do Comando-Geral da PM-PI
Prefeito de Teresina Dr. Pessoa em solenidade no Quartel do Comando-Geral da PM-PI

As finalidades do programa são: garantir qualidade de vida e promoção da cidadania para os órfãos do feminicídio; diminuir os danos psicológicos que podem causar baixa empatia, desejo de vingança, dificuldade do perdão e relação social; conscientizar não só as crianças, adolescentes ou jovens órfãos, como a sociedade acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental e manter uma discussão perene sobre a feminicídio no município de Teresina.

Além disso, a lei visa fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol do acolhimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial decorrente da perda da mãe por feminicídio; promover debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a importância dos cuidados para os mesmos a fim de um melhor desenvolvimento social.

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