Fechar
GP1

Luzilândia - Piauí

Tribunal marca julgamento da revisão criminal da prefeita Fernanda Marques

O objetivo é tentar reverter a inelegibilidade e, assim, ter condições de pleitear a reeleição em 2024.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 26 de julho o julgamento da revisão criminal ajuizada pela prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, visando desconstituir a sentença que a condenou a 2 anos de detenção, por desenvolver clandestinamente uma rádio pirata no município de Joca Marques.

A revisão é uma tentativa de reverter a inelegibilidade e, assim, ter condições de pleitear a reeleição em 2024, pois a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Foto: Reprodução/FacebookFernanda Marques
Fernanda Marques

A Justiça determinou no dia 29 de maio deste ano, a expedição da guia de execução para que a sentença seja cumprida e feita a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A ação se fundamenta no princípio da insignificância, alegando que o Supremo Tribunal Federal possui diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de incidência em casos relativos ao desenvolvimento de rádio comunitária e, em decisões ainda mais recentes, ao fornecimento clandestino de sinal de internet, também enquadrado no dispositivo da lei federal.

No parecer juntado aos autos no dia 16 deste mês, o procurador regional da República, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, afirma que a prefeita pretende o mero reexame de fatos e provas produzidos na ação penal e rediscutir a questão relacionada a aplicabilidade ou não do princípio da insignificância ao delito pelo qual foi condenada.

Para o procurador, a ação da prefeita se trata de “mero inconformismo e tentativa de recurso travestida em revisão criminal carente de fundamentos”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.