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Barras - Piauí

Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito Edilson Capote

A assessoria jurídica do prefeito informou que gestor está tranquilo e confiante na justiça.

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras/PI, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e cassou por abuso do poder econômico o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Lages e também dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, mais conhecido como “Roberto da Cynara”, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales dos Santos, Maria Cunha e José Nascimento. A sentença foi prolatada na sexta-feira (02) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor Silas Sereno Lopes, no decorrer do período eleitoral foi constatado intensa prática de abuso de poder econômico capitaneado por Edilson Capote.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

O abuso foi praticado das mais variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada, no “varejo” e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias e com distribuição de dinheiro feita pelo então candidato por intermédio do irmão, Wilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Bombado”, para apoiadores dos candidatos a vereador.

No decorrer das investigações, a Justiça decretou a interceptação telefônica de Edilson Capote, que tomou muitas cautelas para não ser flagrado em conversas ao telefone, no entanto, não impediram a constatação de sua participação, em decorrência do conjunto de ações ilícitas operadas por seus apoiadores diretos e próximos.

Segundo o MP, a esposa de Capote, senhora Edineida teve o celular apreendido em cumprimento de mandado de busca e apreensão e, a partir da extração dos dados há importante prova de abuso de poder econômico consistente em dispêndio de vultoso valor para compra de combustível.

O promotor narra que houve farta operacionalização de caixa dois, entrega de combustível, promessa de cargos para eleitores e apoiadores, transporte de eleitores feita em massa, inclusive vindos de outros municípios como Teresina e União, compra de medicamentos e utensílios domésticos.

Ao julgar procedente a ação, o juiz aplicou multa e decretou a inelegibilidade dos requeridos por 8 (oito) anos.

A sentença, contudo, não será cumprida de imediato. O recurso ordinário interposto contra a decisão proferida pelo juiz eleitoral será recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com efeito suspensivo. Caso a sentença seja confirmada, o prefeito será definitivamente afastado.

Outro lado

Em nota, a assessoria jurídica do prefeito Edilson Sérvulo informou que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Afirmou também que o prefeito está tranquilo e confiante na justiça e que permanece no cargo. Confira abaixo a nota na íntegra:

A assessoria do prefeito vem a público tranquilizar a população sobre decisão de primeira instância que atingiu o prefeito Edilson Capote no final da última semana.

É uma decisão que cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e que, de forma nenhuma, vai atrapalhar as obras e serviços que estão em pleno andamento no município.

O Prefeito Edilson Capote CONTINUA no cargo, fazendo o que sabe fazer de melhor: trabalhar por Barras.

A assessoria jurídica já está trabalhando na produção do recurso e confiante na decisão do TRE-PI.

O prefeito foi vítima de pessoas que não se conformaram com a derrota nas últimas eleições e querem, de qualquer forma, tomar o poder, pois não respeitam a vontade do povo.

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