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Parnaíba - Piauí

Tribunal vai julgar apelação de empresário condenado por estuprar enteada em Parnaíba

Ele foi condenado a 14 anos de prisão por estuprar a enteada de 14 anos por diversas vezes.

O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima quarta-feira (02) a apelação criminal do empresário parnaibano José Neris de Sousa, condenado a 14 anos, 09 meses e 24 dias de prisão, por estupro, cometido contra a enteada, a época com 14 anos de idade.

O empresário foi condenado em 31 de outubro de 2021 pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, que não lhe concedeu direito de apelar em liberdade. José Neris foi solto por determinação do Tribunal de Justiça, através de habeas corpus, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Segundo a investigação, a menor era abusada sexualmente pelo menos duas vezes na semana, quando ficava em casa sozinha com ele, na parte da noite, entre 18h e 21h. De acordo com o relato da menor, o empresário dizia para ela não contar para ninguém sobre o que acontecia, pois, caso contasse, sua mãe e ela passariam fome, porque era ele quem as sustentava. Por volta do mês de outubro de 2017, a menor contou para sua mãe que era abusada sexualmente, quando sua genitora conversou com o empresário para saber se era verdade, oportunidade na qual ele confessou ter mantido relação sexual com a menor.

Apesar de ciente do abuso sexual que sua filha sofreu de seu companheiro, a mãe não tomou qualquer medida em relação a isso e ainda continuou o relacionamento amoroso. Mesmo depois de ter contado a mãe sobre o abuso sexual sofrido, o empresário continuou frequentando sua casa normalmente, porém, nesse período, não praticou ato sexual com ela, porém lançava “olhares maldosos”.

O empresário confessou em juízo que manteve relações sexuais com a enteada e que tinha um caso com a mãe da vítima, que começou a fazer um curso de costura à noite, e nesse dia ocorriam os fatos. Afirmou que a relação não foi forçada, que tudo ocorreu de comum acordo, que nunca ameaçou a vítima, que ela nunca ofereceu resistência e que a relação sexual acontecia por sua livre e espontânea vontade.

Na sentença condenatória, a juíza destaca que a culpabilidade do empresário é de grande envergadura e sua conduta social não é boa, tendo agido com dolo intenso por ter se aproveitado da enteada.

Diz ainda que a personalidade do empresário aparenta ser desviada já que o crime não é um fato isolado em sua vida. A pena foi aumentada em razão da “vontade sexual desenfreada”, e por não se conter em manter ato sexual com a enteada, contra a sua vontade, por várias vezes.

O recurso será apreciado na sessão da 2ª Câmara Especializada Criminal a partir das 09h. A relatora é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Outro lado

José Neris de Sousa não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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