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Teresina - Piauí

Juiz nega pedido de desbloqueio das contas da Cardio Aliança

Empresa é apontada como pertencente ao grupo Casamater/HTI, que possui dívida milionária junto à União.

Em decisão proferida no dia 7 de agosto, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, negou pedido de desbloqueio das contas da Cardio Aliança LTDA, apontada como pertencente ao grupo HTI/Casamater. A clínica teve os bens bloqueados em um processo onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra dívida de R$ 31 milhões dos hospitais Casamater e HTI.

O magistrado da 4ª Vara Federal indeferiu pedido formulado pelos advogados da Cardio Aliança, que questionaram o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado com objetivo de responsabilizar sócios ou empresas vinculadas aos hospitais Casamater e HIT, alvos de execução fiscal.

Na decisão, o juiz Francisco Hélio Camelo determinou o bloqueio dos bens e contas da Casamater, do HTI e das empresas Cardio Clínica LTDA, OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA, Pratica Med Serviços Médicos LTDA, e S F Incorporações LTDA, apontadas como pertencentes ao grupo HTI/Casamater, bem como de Francisco de Assis Carvalho, sócio de uma dessas empresas.

Os advogados da Cardio Clínica ressaltaram que a empresa não é sócia, nem pertence aos hospitais Casamater e HTI, e por esse motivo pediram o desbloqueio dos bens.

Analisando o pedido, o juiz Francisco Hélio Camelo mencionou que já havia sido proferida decisão em agravo de instrumento onde foi facultado à empresa a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, no valor atualizado do montante bloqueado, para fins de liberar o dinheiro e as contas correntes do devedor, sem prejuízo ao prosseguimento da busca do credor por bens/direitos até a garantia total do crédito. Por essa razão, ele negou o pedido de desbloqueio.

“À luz desta situação, mostra-se de toda inviável o exame do pleito liminar de revogação do bloqueio de bens e direitos ou alternativo de liberação parcial de valores, tendo em conta a superação desta instância relativamente à questão”, decidiu o juiz da 4ª Vara Federal.

Entenda o caso

A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 31 milhões das contas e dos bens dos hospitais Casamater e Hospital de Terapia Intensiva (HTI) e de mais cinco empresas apontadas como pertencentes ao grupo HTI/Casamater, bem como de Francisco de Assis Carvalho, sócio de uma dessas empresas. A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira se deu a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A petição foi ajuizada pelo procurador Ítalo Neiva do Rego Monteiro, que indica possíveis irregularidades no processo de fusão entre Casamater e HTI. Segundo o representante da União, o que aconteceu, na realidade, foi uma “sucessão” fraudulenta.

As irregularidades teriam iniciado com a entrada da empresa Pratica Med Serviços Médicos LTDA no quadro societário da Casamater. O procurador sustenta que a Pratica Med, na verdade, é uma empresa de fachada, utilizada em um processo de blindagem patrimonial, bem como no processo irregular de incorporação/fusão entre Casamater e HTI. Ainda conforme o representante da Fazenda Nacional, além da Pratica Med, outras quatro empresas teriam sido usadas nesse processo de blindagem patrimonial: OHP – Organização Hospitalar do Piauí LTDA; Cardio Aliança LTDA; Clínica Onco Bem LTDA e S F Incorporações LTDA.

O representante da Fazenda Nacional defende que, no caso em questão, trata-se da existência de um “grupo econômico” que estaria agindo pela confusão patrimonial, com abuso de direito e má-fé. “Diante de todo o exposto, no presente caso restou demonstrada a existência do grupo econômico de fato, verificados pelo interesse comum, envolvendo a constituição e administração de sociedades empresariais com direção econômica unitária, e também pela confusão patrimonial, fraude, abuso de direito e má-fé, de modo a justificar, nos termos dos citados, a responsabilidade tributária das pessoas físicas e jurídicas integrantes do Grupo”, frisou.

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