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Nazaré do Piauí - Piauí

Tribunal de Contas do Piauí condena escritório de advocacia a pagar R$ 121 mil

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal apontou em relatório que houve dano ao erário.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) finalizou o julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a contratação do escritório de advocacia Renzo Bahury Ramos Assessoria e Consultoria Empresarial pela Prefeitura de Nazaré do Piauí, em 2016, para prestar serviços de levantamento de créditos previdenciários passíveis de compensação. O TCE constatou que as compensações foram glosadas pela Receita Federal do Brasil-RFB, e o gestor seguinte efetuou o parcelamento com juros e multa, considerados dano ao erário.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) elaborou relatório onde aponta que houve dano ao erário resultante de compensações indevidas no montante de R$ 413.803,47, valor original, relativo aos juros e multa pelo parcelamento do débito, e resultante do pagamento indevido ao escritório de advocacia R B de Souza Ramos, no montante de R$ 121.472,35, valor original, pela prestação de serviços que não atingiram sua finalidade em virtude das compensações terem sido glosadas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Contas do Piauí
Tribunal de Contas do Piauí

A divisão técnica atribuiu a responsabilidade ao ex-prefeito José Nunes de Oliveira Júnior, e ao escritório, pela multa e juros aplicados pela RFB e pelo pagamento e recebimento pelos serviços prestados sem o objetivo do contrato ter sido atingido.

O escritório apresentou defesa e juntou as planilhas dos cálculos e valores compensados que atestam a regularidade dos trabalhos realizados. Quanto ao valor pago e compensado, informou que foram realizadas no ano de 2016 compensações no valor de R$ 888.484,05, e que o trabalho junto à Receita Federal foi feito de forma correta, explicitando que juntou planilha dos créditos juntamente com a justificativa destes com jurisprudências que comprovam a legalidade do ato e dos pagamentos dos serviços.

No acórdão publicado hoje (26), o TCE/PI julgou irregulares as contas e imputou débito de R$121.472,35 ao ex-prefeito e ao advogado Renzo Bahury Ramos, solidariamente, além da aplicação de multa de 10.000 UFR.

Outro lado

O ex-prefeito José Nunes de Oliveira Júnior e o advogado Renzo Bahury Ramos não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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