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Socorro do Piauí - Piauí

TCE bloqueia R$ 1 milhão do precatório do Fundef da Prefeitura de Socorro do Piauí

A representação concluiu que não foram cumpridas todas as determinações do Tribunal de Contas.

O conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), atendeu representação proposta pelo Ministério Público de Contas e determinou nesta terça-feira (23), liminarmente, o bloqueio dos recursos do precatório do Fundef do Município de Socorro do Piauí, administrado pelo prefeito José Coelho Filho, o Zitim. O bloqueio atinge o valor de R$ 1.058.223,39 (um milhão, cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) e acréscimos legais, depositados no Banco do Brasil.

A representação concluiu que não foram cumpridas todas as determinações do TCE-PI acerca da utilização dos recursos dos precatórios do FUNDEF.

Foto: Reprodução/FacebookZitim Coelho
Zitim Coelho

Os recursos deverão permanecer bloqueados até que o gestor comprove o atendimento às determinações do TCE-PI exaradas no Acórdão n° 2.080/2018.

De acordo com o MPC, não foram cumpridas todas as determinações do TCE-PI acerca da utilização dos recursos, uma vez que não ficou demonstrada a compatibilidade do pagamento do abono aos profissionais da educação com legislação orçamentária analisada. Além disso, a lei que regulamenta o pagamento do abono estabelece critério restritivo não previsto em lei.

Para o conselheiro ficou comprovado o descumprimento das determinações do TCE-PI, uma vez que não ficou demonstrada a compatibilidade do pagamento do abono com a legislação orçamentária analisada pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas e considerou que a não apresentação da documentação compromete a efetiva fiscalização quanto à adequação na aplicação de vultosas quantias de natureza vinculada.

Kleber Eulálio determinou ao Prefeito Municipal José Coelho Filho, que apresente defesa acerca dos fatos denunciados, no prazo regimental, e seja notificado a fim de que demonstre a compatibilidade do Plano de Aplicação com a legislação orçamentária e preste esclarecimentos acerca da diferença do valor do depósito judicial e valores efetivamente depositados na conta bancária, bem como o detalhamento das ações previstas no plano apresentado.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito José Coelho Filho não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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