A investigação foi aberta nessa segunda-feira (06) pelo promotor de Justiça Juciano Marcos da Cunha.
O promotor Juciano Marcos da Cunha Monte converteu notícia de fato em procedimento preparatório.
A investigação foi iniciada após uma manifestação anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público.
A representação concluiu que não foram cumpridas todas as determinações do Tribunal de Contas.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente nesta quarta-feira (22) na sede da prefeitura.
O decreto foi assinado no dia 12 de abril e publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
"Foi uma conversa bastante produtiva e que renderá frutos para a cidade", disse o deputado.
O contrato foi assinado pelo prefeito Zitim Coelho no dia 27 de setembro e vale por 12 meses.
No decreto o prefeito explicou que é necessário atualizar as normas devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o tenente Damata, do 14º Batalhão de Polícia Militar do Piauí, moradores do povoado Milhã acionoaram a polícia após pessoas estranhas chegarem para mora naquela região.
"A Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí sempre seguiu as orientações dos órgãos de fiscalização estaduais e federais, agindo com lisura e transparência em seus atos", afirmou.
A decisão do conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa terça-feira (21).
As igrejas e templos religiosos só podem abrir ao público com metade da capacidade de lotação. No caso do bares e lanchonetes, só podem funcionar até 22h.
A determinação de suspensão das aulas se estende para a rede privada de ensino, bem como para as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
Gestor determinou que todas as pessoas que ingressarem no município de Socorro do Piauí nesse período deverão ser colocadas em quarentena por 14 dias.
A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada na segunda-feira (09).
A portaria nº 77 foi assinada no dia 5 de dezembro pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
O denunciante alega irregularidades na contratação da empresa Higienizar Distribuidora, visando o fornecimento de gêneros alimentícios.
A disputa seria pela herança do pai do advogado, morto há quase 30 anos em um acidente durante viagem à Itália.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A sentença da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, foi dada 10 de outubro deste ano.
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