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Teresina - Piauí

PM é condenado por usar cartão do Tribunal de Justiça do Piauí para abastecer veículo pessoal

A sentença do juiz Raimundo José de Macaú Furtado foi dada no dia 5 de fevereiro deste ano.

O juiz Raimundo José de Macaú Furtado, auxiliar da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o sargento da Polícia Militar do Piauí, José Leandro Rodrigues Neto, a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato. A sentença foi dada no dia 5 de fevereiro deste ano.

Conforme a denúncia, no período de julho de 2014 a janeiro de 2015 o denunciado desviou em proveito próprio valores pertencentes à Administração Pública Estadual, especificamente do Tribunal de Justiça do Piauí.

Segundo consta, José Leandro utilizou-se de cartão de abastecimento de veículos do TJ, de que tinha a disponibilidade, para abastecer veículo próprio, dessa forma, desviando numerário que pertence ao Estado.

Foi constatado que o sargento nos dias em que estava de serviço compondo a guarda do Tribunal de Justiça, de posse dos cartões de abastecimento de duas motocicletas, deslocava-se ao posto de combustíveis e abastecia veículo próprio, ora motocicleta e ora automóvel. Os valores de abastecimento nos veículos de propriedade do denunciado totalizam R$ 1.789,40.

“Ademais, ele utilizava-se de sua matrícula funcional e realizava abastecimentos superiores à capacidade dos tanques dos veículos oficiais. As testemunhas confirmam que o indiciado tinha acesso ao cartão magnético e suas saídas durante o trabalho”, diz trecho do procedimento.

O que disse o policial

O sargento José Leandro disse em juízo que não era verdadeira a acusação, que só pegava o cartão com ordem de outro sargento, bem como para abastecer. Ele afirmou ainda que abastecia o carro Logan, Classic preto e duas motocicletas com logo do Tribunal de Justiça e que abastecia os veículos com a sua senha.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que ficou “bem demonstrado que, na época dos fatos, de forma continuada, o acusado apropriou-se de expressiva quantidade de combustível, desviando-a em proveito próprio, pois abasteceu seu veículo particular valendo-se do cartão de abastecimento da frota de que também tinha a posse, pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme relatórios de abastecimentos”.

Foi relatado ainda que um ano antes, as motocicletas deixaram de ser usadas para entrega de quentinhas após a implantação do auxílio refeição para os policiais diretamente nos proventos. “Todavia, o cartão magnético continuou disponível aos militares, guardados dentro do armário da guarda, a qual todos os militares daquele setor tinham acesso, inclusive o acusado”, ressaltou o juiz.

Por fim, o sargento José Leandro Rodrigues Neto foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de peculato.

Contudo, como a pena aplicada não é superior a 4 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária consistente em 02 salários mínimos.

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