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Teresina - Piauí

STJ nega liberdade a DJ condenado por vender drogas em festas de Teresina

Defesa pediu substituição da prisão cautelar por medidas diversas previstas no Código de Processo Penal.

O DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia, preso com uma grande quantidade de drogas sintéticas na zona leste da Capital, em abril do ano passado, condenado a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, ingressou com recurso junto Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, no habeas corpus que pedia para apelar em liberdade. O DJ teve negado pelo juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, o direito de recorrer em liberdade.

A defesa alega a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar do DJ e argumenta que ele é primário e que nunca respondeu por quaisquer outros delitos anteriormente.

Foto: Reprodução/InstagramRodolfo Henrique
Rodolfo Henrique

Para a defesa, o juízo fundamentou o decreto de prisão preventiva na gravidade do delito, amparado pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos. Frisa, entretanto, que somando todo o entorpecente apreendido com o DJ, chega-se à quantidade de 113,7g de metilenodioxianfetamina, popularmente conhecido como MDA e 0,45g de 25I-NBOH, conhecido como LSD.

O DJ pede a substituição da prisão cautelar por medidas diversas previstas no Código de Processo Penal.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Teodoro Silva Santos observou que não está presente a plausibilidade jurídica do pedido, indispensável para o deferimento da liminar, “uma vez que, como se extrai da sentença condenatória, a manutenção da prisão preventiva está, em princípio, justificada para a garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida e o modus operandi”.

Na decisão, proferida no dia 14 de março, o ministro requisitou informações pormenorizadas ao Tribunal de Justiça do Piauí.

DJ foi denunciado por comercializar drogas sintéticas

Rodolfo Correia foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí, acusado de comercializar as drogas sintéticas nas festas onde tocava e também por meio de aplicativos de corrida. Ele havia sido preso no dia 15 de abril, com uma grande quantidade de entorpecentes, incluindo 50 unidades da droga conhecida como “Lágrima de Shiva”, de elevado potencial alucinógeno e alto valor comercial.

Em depoimento prestado perante o juiz, Rodolfo Correia admitiu a prática do tráfico de drogas, afirmando que fazia a entrega do entorpecente por meio de aplicativos de corrida, mas negou comercializar o material ilícito nas festas em que tocava.

A Polícia Civil, contudo, refutou a afirmação de que ele não distribuía entorpecentes nos eventos, isso porque os investigadores tiveram acesso a imagens das redes sociais, onde ele postava selfies de saída para festas e aparecia com recipientes contendo pastilhas de drogas.

“Nível de profissionalismo”

Analisando a denúncia do Ministério Público, o juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro observou que Rodolfo Correia agia com “profissionalismo”. Ele dispunha de um catálogo com imagens e valores de cada entorpecente, e ainda, no ato da entrega, tratava de disfarçar o conteúdo dos pacotes, para não gerar desconfiança.

“Pontuo o nível de profissionalismo da atuação do réu, o qual, consoante relatos testemunhais colhidos em Juízo, dispunha de um catálogo com imagens e valores dos entorpecentes comercializados, enviando-o através de uma lista de transmissão do WhatsApp, e, como forma de camuflar a sua atividade ilícita, ainda colocava pedrinhas dentro das sacolinhas pretas para que estas ficassem pesadas, pois drogas sintéticas são muito leves”, destacou o magistrado

Diante disso, o juiz condenou Rodolfo Correia e fixou a pena definitiva em seis anos, seis meses e dez dias de reclusão, e pagamento de 650 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no caso, abril de 2023.

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