Fechar
GP1

Jurema - Piauí

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Jurema Kaylanne Oliveira

A sentença dada na sexta-feira (10) foi resultado de uma AIJE ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira (MDB), mais conhecida como “Dra Kaylanne”, e de sua vice, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva (MDB), mais conhecida como “Mila do Ricardo”, em decorrência de um complexo esquema de fraude eleitoral e abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2024. A sentença dada na sexta-feira (10) foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, na qual apontou a instrumentalização indevida da máquina pública, especificamente da Secretaria de Saúde, para manipular o colégio eleitoral através da emissão fraudulenta de cartões de vacinação.

O esquema ilícito, detalhado na petição inicial e corroborado pelas provas, consistia na transferência fraudulenta de domicílios eleitorais de cidadãos residentes em municípios vizinhos, como Anísio de Abreu/PI, com o objetivo de inflar artificialmente o número de eleitores em Jurema/PI e beneficiar a chapa majoritária. Para tal, foram emitidos cartões de vacinação ideologicamente falsos, que atestavam a imunização contra a influenza com vacinas de um lote específico em março de 2024, apesar de as doses nunca terem sido efetivamente aplicadas ou, em muitos casos, terem sido descartadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (SESAPI), conforme a denúncia. O pai da prefeita, Aurizorlan Dias de Oliveira, então Secretário de Saúde, e a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira foram identificados como figuras centrais na orquestração dessa manobra.

Foto: Reprodução/InstagramKaylanne Oliveira
Kaylanne Oliveira

A materialidade da fraude foi evidenciada por diversas provas. Depoimentos revelaram a emissão de cartões de vacinação em um domingo, 10 de março de 2024, dia em que a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jurema/PI estava comprovadamente inoperante para tais serviços. Testemunhas e informantes relataram que candidatos a vereador da base aliada da prefeita Kaylanne procuravam por servidores da saúde com listas de nomes para a emissão dos cartões sem a presença dos indivíduos, sugerindo uma prática sistemática de falsificação. A servidora Ana Cláudia Dias da Silva, por exemplo, narrou ter se recusado a participar do esquema e, posteriormente, foi demitida. A percepção disseminada no ambiente da saúde municipal era de que "para transferir o título, tinha que ter o cartão de vacina de Jurema", indicando o caráter estratégico e deliberado do documento como "passaporte" para a fraude. A ínfima diferença de apenas 57 votos que garantiu a vitória da chapa investigada ressaltou o impacto direto e decisivo da fraude no resultado do pleito.

Diante do robusto conjunto probatório, o juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 79ª Zona Eleitoral de Caracol/PI, concluiu pela existência de um conluio e ação orquestrada para desvirtuar a administração pública em prol de um projeto eleitoral. A prefeita Kaylanne da Silva Oliveira foi considerada responsável tanto por ação direta quanto por omissão dolosa, com fortes indícios de sua participação ativa na origem da ordem para a emissão dos cartões. O Secretário de Saúde, Aurizorlan Dias de Oliveira, teve sua responsabilidade confirmada pela instrumentalização da pasta sob seu comando para fins eleitoreiros. Já a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira foi apontada como uma das principais executoras do esquema, assinando os cartões fraudulentos e preenchendo-os a partir de listas de nomes, mesmo em dias de não funcionamento da UBS, agindo com plena ciência e dolo da ilegalidade. A gravidade das condutas foi classificada como altíssima, configurando abuso de poder político e fraude eleitoral, que atentam contra a moralidade pública e os valores democráticos.

Contudo, a situação da vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, foi analisada de forma particular. A prova produzida nos autos não demonstrou sua participação direta na articulação, execução ou seu prévio conhecimento dos atos ilícitos. Por essa razão, a sanção de inelegibilidade, que possui natureza personalíssima e exige comprovação de dolo ou culpa grave do agente, não foi aplicada a ela. No entanto, o seu diploma foi cassado por força do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. Este princípio, fundamental no sistema eleitoral brasileiro, estabelece que a invalidade do registro ou diploma do titular, por qualquer motivo legal, acarreta invariavelmente a do seu vice, uma vez que o eleitor vota na chapa como um todo indissociável.

Como resultado da sentença, além da cassação dos diplomas de Kaylanne da Silva Oliveira e Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Kaylanne, Aurizorlan Dias de Oliveira e Nelcides Xavier de Oliveira pelo prazo de 08 anos. Foram também aplicadas multas eleitorais de R$ 80.000,00 para Kaylanne, R$ 50.000,00 para Aurizorlan e R$ 10.000,00 para Nelcides, em razão de suas participações diretas e decisivas na fraude. A decisão determinou, ainda, a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para a realização de novas eleições em Jurema/PI, após o trânsito em julgado ou o exaurimento das instâncias ordinárias, e a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes comuns e eleitorais.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.