O ex-prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, mais conhecido como Etinho, foi condenado pela Justiça a devolver mais de R$ 1 milhão por atos de improbidade administrativa cometidos durante o exercício financeiro de 2010. A sentença foi proferida pela juíza Cleideni Morais dos Santos, da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, no dia 17 de junho de 2025.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou diversas irregularidades em licitações e contratos firmados durante a gestão do ex-prefeito. Segundo a decisão, Edson Ribeiro praticou atos que causaram prejuízo ao erário municipal e violaram os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e transparência.
Entre as irregularidades constatadas estão vícios e nulidades em procedimentos licitatórios, como a compra de combustíveis sem licitação no valor de R$ 126,4 mil e a execução de obras de calçamento que somaram R$ 350,1 mil, também sem o devido processo licitatório.
Outros contratos analisados apresentaram falhas como ausência de publicação em jornal de grande circulação, falta de pesquisa prévia de preços, propostas únicas e tramitação irregular dos processos.
Além disso, a Justiça apontou fracionamento indevido de despesas, prática usada para evitar a realização de licitações, em áreas como transporte de alunos, de materiais de construção e de servidores, totalizando mais de R$ 181 mil.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia julgado irregulares as contas do ex-gestor referentes ao mesmo exercício financeiro, reforçando as provas apresentadas pelo Ministério Público.
Penalidades impostas
Na sentença, a magistrada julgou procedente a ação civil pública e aplicou as seguintes sanções ao ex-prefeito Edson Ribeiro Costa:
-ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 1.008.239,05, acrescido de correção monetária e juros;
-pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano;
-suspensão dos direitos políticos por oito anos;
-proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A juíza também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite da condenação, bem como a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, a afixação de edital na Prefeitura de Brejo do Piauí e o cadastramento do condenado no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa (CNCAIA).
Por fim, foram expedidas comunicações ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, à Prefeitura de Brejo do Piauí e ao Ministério Público Federal, conforme determina a decisão judicial.
Outro lado
Procurado pelo GP1, Edson Ribeiro não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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