A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por dano moral coletivo movida pelo Ministério Público contra o prefeito Sílvio Mendes, ex-candidato ao Governo do Piauí nas eleições de 2022. A sentença, proferida na última quinta-feira (16), pelo juiz Thiago Brandão de Almeida, da 7ª Vara Auxiliar da Comarca de Teresina, considerou que não houve intenção de ofensa por parte do então candidato, e que suas falas foram descontextualizadas.
A ação teve origem em uma entrevista concedida em 19 de setembro de 2022, quando foi questionado sobre seu plano de governo e iniciativas para negros e outras minorias. O então candidato afirmou não ser necessário evidenciar ações específicas para esses grupos e proferiu críticas que o Ministério Público considerou desarrazoadas, especialmente em relação à Comunidade Quilombola Mimbó, de Amarante-PI, culminando no pedido de reparação por danos morais coletivos.
Em sua defesa, Sílvio Mendes argumentou que a narrativa dos fatos havia sido distorcida e que o vídeo apresentado inicialmente pelo Ministério Público estava modificado, contendo falas descontextualizadas e inverídicas. Um ponto crucial no processo foi o desentranhamento de dois vídeos apresentados pela parte autora, sendo posteriormente apresentada a versão integral da matéria jornalística, que revelou o contexto mais amplo das declarações.
A análise do conteúdo integral da entrevista foi determinante para a decisão judicial. Segundo o juízo, Sílvio Mendes utilizou a situação da comunidade "tão somente como exemplo para afirmar que as políticas públicas que propagava se destinariam a todos os cidadãos piauienses de maneira indistinta". A palavra "miserável", que gerou controvérsia, foi interpretada como empregada em "nítido sentido sócio-econômico, como sinônimo de falta de recursos financeiros", sem conotação ofensiva.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre dano moral coletivo, que exige que o fato transgressor seja "de razoável significância" e capaz de produzir "verdadeiros sofrimentos e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva", o juiz Thiago Brandão de Almeida concluiu que o Ministério Público não demonstrou intenção de ofensa nas falas proferidas, julgando improcedentes os pedidos formulados.
Gil Sobreira
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