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Teresina - Piauí

Câmera de segurança flagra furto em residência na zona sul de Teresina

O relatório final da investigação, assinado pelo delegado Antônio Nilton no dia 29 de setembro.

A Polícia Civil do Piauí, por meio da 1ª Delegacia Seccional de Teresina, indiciou Liebert de Costa Barros, conhecido pela alcunha de Diabão, e Marcos Antônio de Araújo, vulgo Fogoso, por furto qualificado. O relatório final da investigação, assinado pelo delegado Antônio Nilton Alves de Moura no dia 29 de setembro, apontou que a dupla invadiu uma casa situada no bairro São Pedro e levou consigo diversos objetos da residência, fato esse registrado por uma câmera de segurança.

O crime aconteceu no dia 07 de abril deste ano, e nas imagens é possível ver que Liebert de Costa vai embora do imóvel carregando um portão que ficava na entrada da casa. A proprietária da residência relatou que, na madrugada do dia 07 de abril, o indivíduo invadiu a casa após pular o muro da vizinha, retirar telhas e furar o forro de gesso. Dentro do imóvel, a vítima relatou que Diabão “depenou” a residência, subtraindo chuveiros, torneiras, todas as portas, os portões da garagem, do quintal, fiação elétrica, vasos sanitários, hidrômetro e medidor de energia.

Segundo o relato da dona da casa, parte dos objetos foram levados nesse mesmo dia, até que o indivíduo retornou na manhã do dia 27 de abril para terminar de levar os objetos restantes. A mulher ainda contou que demorou para denunciar o caso por ter medo de diabão, visto que ele é uma figura conhecida na vizinhança por ser usuário de drogas, e ameaça constantemente as vítimas para que elas não o denunciem.

No ato foi apontado que Diabão contou com a ajuda de outro indivíduo, de alcunha Fogoso, que também ameaça os moradores.

O que dizem os acusados

Em depoimento, Liebert da Costa confessou o crime, mas afirmou que, ao contrário do apresentado pela vítima, furtou apenas um portão que ficava na entrada da casa e a porta da cozinha, posteriormente vendidas no Troca-Troca por R$ 100, e que os outros objetos foram levados “por outros nóias”. Ele disse que foi apenas uma vez na casa acompanhado de Marcos Antônio, e que seu comparsa levou o vaso sanitário. Liebert disse que depois que foi embora, o indivíduo permaneceu no imóvel.

Já Marcos Antônio negou que entrou na residência, mas que foi ao endereço no dia 07 de abril e levou uma barra de ferro que estava arrancada, pois ia usar para ajudar em um serviço de limpeza de calçada. Ele rebateu a declaração de Diabão, e disse que não furtou vaso sanitário, e que, ao entrar na casa, já não havia mais nada dentro.

Com a classificação dos elementos que apontaram como inequívoca a autoria dos acusados, o delegado Antônio Nilton indiciou a dupla pelo crime de furto qualificado. Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário para posterior parecer do Ministério Público.

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