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Teresina - Piauí

Prefeito Sílvio Mendes pagou R$ 26 milhões para construtora de empresário que deve impostos ao Município de Teresina

Por meio de nota, a prefeitura garantiu a regularidade do contrato e dos pagamentos já efetuados.

A Prefeitura de Teresina, em apenas nove meses da gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), desembolsou mais de R$ 26 milhões em pagamentos para a uma empresa contratada ainda na administração de Dr. Pessoa, cujo proprietário possui dívidas tributárias junto ao Município de Teresina, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A empresa em questão é a R. Melo Construtora Ltda, contratada na gestão de Dr. Pessoa, e presta serviços para as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs). O sócio-administrador inscrito na dívida ative é João Francisco Lustosa de Melo.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Sílvio Mendes
Prefeito Sílvio Mendes

Nos dois últimos dias de 2024, já no apagar das luzes da gestão, Dr. Pessoa executou pagamentos de mais de R$ 23 milhões a construtora R. Melo, o que levantou suspeitas. Já sob nova administração, o contrato e os pagamentos foram mantidos.

Execução fiscal

O empresário João Francisco Lustosa de Melo é alvo de uma ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Teresina. Ele figura no polo passivo como sócio-administrador de outra empresa, a Construtora Melo Lima Ltda.

Na ação, o Município cobra créditos tributários de ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que somam R$ 6.895,49 (seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Em decisão recente, proferida no dia 13 de outubro, o juiz Fabrício Paulo de Novaes indeferiu pedido apresentado pela defesa do empresário, que alegou prescrição e apontou irregularidade no redirecionamento da dívida da empresa para o proprietário, sustentando que a firma havia sido baixada em 08/09/1988, e que já haviam transcorrido mais de 15 anos entre a citação da pessoa jurídica e sua citação pessoal.

Tais argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que manteve a execução fiscal em desfavor de João Francisco de Melo.

Regularidade fiscal

A Lei Nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre os inúmeros critérios, está a exigência de regularidade fiscal por parte da empresa que firmar contratos com o setor público.

“Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo”, diz a Lei Nº 14.133/2021, no parágrafo 4 do artigo 91.

Pagamentos

Mesmo com a irregularidade fiscal, a construtora R. Melo conseguiu fechar contrato com a Prefeitura de Teresina, se mantendo até a gestão atual. Sob a administração do prefeito Sílvio Mendes, a empresa recebeu, entre fevereiro e outubro deste ano, o montante de R$ 26.129.084,65 (vinte e seis milhões, cento e vinte e nove mil, oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

Veja os valores recebidos pela construtora R. Melo neste ano:

Fevereiro: R$ 471.669,98

Março: R$ 2.717.707,48

Abril: R$ 3.770.933,37

Maio: R$ 3.187.671,99

Junho: R$ 2.068.594,86

Julho: R$ 806.196,60

Agosto: R$ 2.765.571,37

Setembro: R$ 8.760.872,44

Outubro: R$ 1.579.866,57

Total: R$ 26.129.084,65

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Sílvio Mendes não respondeu às mensagens. Já a Secretaria Municipal de Comunicação encaminhou nota garantindo a regularidade do contrato e dos pagamentos.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura de Teresina esclarece que todas as contratações e pagamentos realizados pela atual gestão seguem rigorosamente os princípios e normas que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.

Nos termos do artigo 63, inciso IV, e §1º da Lei nº 14.133/2021, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista é exigida da pessoa jurídica contratada, sendo esta a titular da relação com o poder público. A legislação é clara ao determinar que tais exigências não recaem sobre os sócios ou administradores individualmente, mas sobre a empresa, enquanto entidade dotada de personalidade jurídica própria.

Conforme dispõe o artigo 1.052 do Código Civil, as sociedades empresárias de responsabilidade limitada possuem patrimônio autônomo, que responde exclusivamente pelas obrigações da empresa, sem se confundir com o patrimônio pessoal dos sócios. Esse princípio é reforçado pelo artigo 49-A do mesmo diploma legal, que reconhece a independência patrimonial da pessoa jurídica em relação aos seus integrantes.

Dessa forma, eventual débito tributário pessoal de sócio ou administrador não compromete a regularidade fiscal da empresa contratada, desde que esta mantenha válidas e atualizadas suas certidões de regularidade junto aos órgãos competentes.

Cumpre destacar que, em conformidade com o artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública somente realiza pagamentos mediante comprovação da regularidade fiscal da contratada, condição que é verificada de forma sistemática e rigorosa pelos órgãos competentes antes de cada repasse de recursos.

A Prefeitura de Teresina reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade e o estrito cumprimento da legislação, assegurando que todos os atos administrativos e contratuais da gestão são conduzidos dentro dos mais elevados padrões de legalidade e responsabilidade pública.

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