O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 214/2025, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal no último dia 8, que instituía a Política de Divulgação Pública das Instituições de Ensino Infantil em Situação Irregular no município. A proposta era de autoria do vereador Petrus Evelyn.
O projeto previa que escolas de educação infantil que funcionassem sem autorização, sem credenciamento, descumprissem normas legais ou não atendessem critérios mínimos de qualidade tivessem seus nomes divulgados de forma oficial pelo Município. A lista seria publicada em plataformas eletrônicas da Prefeitura, com informações como nome da instituição, endereço, natureza (pública ou privada), motivo da irregularidade e status da regularização.
A justificativa apresentada pelo autor afirmava que a medida fortaleceria a transparência, a segurança educacional e a responsabilidade institucional, protegendo alunos e famílias. Petrus Evelyn destacou ainda que a proposta reforçava o cumprimento do direito constitucional à educação de qualidade, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, além de dialogar com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A iniciativa ganhou repercussão após o caso Alice Brasil, ocorrido em maio deste ano, quando a menina de 4 anos morreu após a queda de uma penteadeira na brinquedoteca de uma escola particular de Teresina.
Motivos do veto
Ao justificar o veto, Sílvio Mendes afirmou que, embora o município tenha competência para legislar sobre o tema, o projeto viola princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o prefeito, a publicação de uma lista de escolas irregulares antes da conclusão do processo administrativo configuraria uma “sanção administrativa gravíssima”, com potencial de causar danos irreparáveis à imagem das instituições, direitos protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O gestor municipal destacou que o texto aprovado não deixa claro que a divulgação só ocorreria após o encerramento do processo administrativo, o que permitiria interpretações que autorizariam a exposição pública mesmo diante de irregularidades ainda não confirmadas. “O projeto, em sua redação atual, deveria ter estabelecido, de forma inequívoca, que a inclusão da instituição na lista somente se efetivaria após a conclusão definitiva do processo administrativo, com esgotamento de todos os meios de defesa”, afirma o veto.
O prefeito citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar que a presunção de inocência também se aplica à esfera administrativa, impedindo punições ou exposições públicas antes do julgamento definitivo.
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Prefeito diz que sistema de divulgação já existe
Além das questões jurídicas, o prefeito argumentou que o Município já disponibiliza informações sobre a regularidade das escolas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. Segundo ele, o Conselho Municipal de Educação (CME) publica no site da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) uma listagem atualizada com o nome da instituição, seu ente mantenedor e sua situação administrativa.
Para o prefeito, isso demonstra que a transparência já é garantida sem a necessidade de uma nova lei.
Com o veto encaminhado ao Legislativo, a Câmara Municipal poderá agora decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo. Para derrubar o veto, é necessária maioria absoluta dos vereadores.
Carolina Matta
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