O Tribunal de Justiça do Piauí notificou oficialmente a Prefeitura de Teresina sobre o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) que deverá ser destinado ao pagamento de precatórios no exercício de 2026. A determinação, assinada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, estabelece que o município deve comprometer 1% de sua receita corrente líquida para honrar as dívidas judiciais acumuladas.
Com base na RCL atual de R$ 4,5 bilhões, a estimativa é que Teresina deposite mensalmente cerca de R$ 3,75 milhões na conta especial de gestão de precatórios. No entanto, o TJPI ressalta que este não será um valor fixo: o montante será recalculado mensalmente, considerando a evolução da Receita Corrente Líquida do município ao longo do ano.
Como funciona o cálculo
O valor a ser depositado corresponde a 1/12 (um doze avos) do percentual de 1% aplicado sobre a RCL apurada no segundo mês anterior ao mês de pagamento. Isso significa que os repasses acompanharão as variações da arrecadação municipal, podendo aumentar ou diminuir conforme o desempenho financeiro da prefeitura.
Dívida de R$ 25,2 milhões distribuída em três tribunais
A Prefeitura de Teresina acumula uma dívida total de R$ 25,27 milhões em precatórios, distribuída entre três instâncias judiciais:
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22): R$ 17,12 milhões (67,78% do total)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI): R$ 8,08 milhões (32% do total)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1): R$ 55,6 mil (0,22% do total)
A maior parte da dívida está concentrada em condenações trabalhistas, seguida por processos estaduais e federais envolvendo o município e suas autarquias e fundações públicas.
Regime Especial instituído pela EC 109/2021
A obrigatoriedade de destinar 1% da RCL para precatórios foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que criou o Regime Especial de Pagamento de Precatórios. A medida visa garantir o pagamento gradual das dívidas judiciais acumuladas por estados e municípios, evitando o comprometimento excessivo das finanças públicas.
Consequências do não pagamento
O Tribunal alerta que o descumprimento da obrigação mensal acarretará sequestro de valores suficientes para atualização da dívida, além das sanções previstas no artigo 66 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Entre as penalidades estão a impossibilidade de receber transferências voluntárias da União e dos estados, além de restrições para contratação de operações de crédito.
Gil Sobreira
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