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Bocaina - Piauí

Desembargador homologa acordo entre o prefeito de Bocaina e Ministério Público

O trato entre o chefe do Executivo e o órgão ministerial foi homologado pelo desembargador José Vidal.

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal, homologou no dia 11 de novembro deste ano, o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo (PT), e o Ministério Público do Piauí (MP-PI), no qual confessou a prática de crime ambiental por manter o funcionamento irregular de um lixão. Agora, cabe ao gestor cumprir os termos estabelecidos no acordo.

Esse tipo de pacto entre o Ministério Público e o investigado é uma alternativa ao processo judicial, normalmente oferecida para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Com isso, o prefeito Guilherme Macêdo comprometeu-se a cumprir determinadas condições para reparar o dano causado, a fim de evitar a abertura de um processo judicial.

Foto: Reprodução/Redes SociaisPrefeito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macêdo
Prefeito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macêdo

Em audiência pública realizada no dia 10 de junho, o gestor e os demais prefeitos se comprometeram a firmar acordo de não persecução penal (ANPP) no âmbito do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo”, que visa à desativação dos atuais lixões nos municípios piauienses. Já em 1º de julho, Guilherme Macêdo, acompanhado de seu advogado, compareceu à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de Teresina, para formalizar o acordo.

Na ocasião, o órgão ministerial apresentou a proposta ao prefeito, que confessou de forma voluntária a prática de crime ambiental e, em seguida, concordou com todos os termos previstos no ANPP. Na primeira cláusula, Macêdo admitiu que “deixou de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos”.

Com isso, o gestor comprometeu-se a cumprir a primeira obrigação, pela qual terá 60 dias para providenciar cercas e portões a fim de impedir o acesso de animais e pessoas ao lixão, além de sinalizar a proibição de entrada no local com placas, monitorar o acesso à área e proibir a queima de lixo. Outro termo estabelece o prazo de seis meses para encaminhar à Câmara Municipal de Bocaina um projeto de lei que institua a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

As demais cláusulas determinam que o prefeito também deverá: abster-se, no prazo de seis meses, de destinar resíduos sólidos a lixões; apresentar, em 30 dias, um cronograma com a previsão dos atos a serem praticados pelo município para o encerramento dos lixões; viabilizar, em seis meses, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado; viabilizar, em 60 dias, a destinação final adequada dos resíduos de saúde do município de Bocaina; promover, em seis meses, a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do local onde funcionava o lixão e iniciar, no prazo de 30 dias após a aprovação do órgão ambiental, a execução do projeto; informar à Promotoria de Justiça, até o quinto dia de cada mês, o estágio dessa execução; implementar, em oito meses, um sistema de coleta seletiva; entre outras medidas.

Após a comprovação do cumprimento de todos esses termos, o caso deverá ser arquivado. Caso contrário, havendo o descumprimento de qualquer das obrigações, o prefeito estará sujeito à perda dos benefícios legais e poderá ser denunciado pelo Ministério Público do Piauí.

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