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Teresina - Piauí

Prefeito Sílvio Mendes autoriza criação da Agência de Inovação Tecnológica

Morma foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece a base legal para a políticas públicas.

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.300, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Agência de Inovação Tecnológica de Teresina, denominada INOVATHE, além de instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece a base legal para a organização de políticas públicas voltadas à ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo no âmbito do município.

De acordo com a lei, a INOVATHE será constituída como um serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A agência ficará vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e deverá atuar em conformidade com o Marco Legal das Startups, a Lei de Inovação e os decretos federais que regulamentam a matéria, observando integralmente a legislação pertinente ao setor.

Foto: Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

Entre as atribuições da INOVATHE estão o estímulo e o fomento a soluções tecnológicas desenvolvidas em ambientes públicos e privados, a promoção da modernização do ambiente de negócios, o apoio à criação e à comercialização de produtos e serviços inovadores e a orientação quanto a aspectos regulatórios e de segurança jurídica. A agência também poderá prestar apoio técnico, administrativo, financeiro e pedagógico a órgãos públicos e entidades, além de atuar como intermediadora de recursos destinados a projetos de inovação.

A lei estabelece que os recursos da INOVATHE poderão ser obtidos por meio de convênios, termos de cooperação, contratos de gestão, acordos de parceria, subvenções e outros instrumentos legais, envolvendo órgãos públicos, entidades privadas, empresas, redes de inovação e pesquisadores. O texto define regras detalhadas para movimentação financeira, aplicação de recursos, prestação de contas, controle dos gastos e possibilidade de ressarcimento de despesas, com exigência de transparência na gestão.

Além da criação da agência, a legislação institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão colegiado de caráter deliberativo e propositivo. O conselho será composto por representantes do Poder Público Municipal, do setor econômico e de instituições de ensino, ciência e tecnologia sediadas em Teresina, com mandato de dois anos. Entre suas competências estão propor e acompanhar políticas públicas de inovação, articular iniciativas com outras esferas de governo, sugerir ações de desenvolvimento tecnológico e aprovar seu regimento interno.

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