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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

MPF pede arquivamento de investigação contra o prefeito Zé Fernando por falta de provas

A decisão foi tomada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, nessa quarta.

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento de uma notícia-crime que investigava supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no município de Nossa Senhora dos Remédios, administrada pelo prefeito Zé Fernando (Progressistas). A decisão foi tomada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, conforme documento datado de 19 de março de 2025.

A notícia-crime foi apresentada pelo ex-prefeito Ronaldo Lages e por Valdir Filomeno da Rocha à Polícia Federal, que a encaminhou ao MPF. As denúncias envolviam supostas irregularidades no Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pré-escola e creches, além de alegações de pagamento de diárias fraudulentas para professores, "rachadinhas" entre funcionários e gestores, e enriquecimento ilícito no âmbito da administração municipal.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Zé Fernando
Prefeito Zé Fernando

Entre as alegações apresentadas, constavam denúncias de alunos "fantasmas" no EJA e em creches, pagamento de diárias sem comprovação de despesas, desvio de parte dos salários de funcionários para o gestor (prática conhecida como "rachadinha"), e um patrimônio supostamente incompatível do prefeito com suas rendas. Os denunciantes também questionavam o resultado das eleições municipais de 2024, alegando uso indevido de recursos públicos para compra de votos.

No entanto, o MPF concluiu que a denúncia era desprovida de elementos de prova e informações mínimas para justificar o início de uma apuração. Diante disso, o órgão oficiou os representantes para que complementassem a representação, mas não obteve resposta. A autoridade policial, em seu despacho de arquivamento, também ressaltou a ausência de documentação ou indícios que comprovassem os fatos alegados.

O MPF destacou que a denúncia era genérica, sem a apresentação de elementos objetivos que conferissem verossimilhança às acusações. A falta de dados específicos e evidências preliminares impossibilitou a formulação de uma hipótese investigativa minimamente fundamentada.

Diante da ausência de elementos mínimos que justificassem a persecução criminal, o MPF requereu o arquivamento do procedimento, ressalvando o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), que permite a reabertura das investigações caso surjam novas provas. O pedido de arquivamento foi encaminhado ao Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí para homologação.

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