O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou para o dia 22 de abril o julgamento da apelação do ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paes Landim. Ele foi condenado pelo juízo da Seção Judiciária de São Raimundo em uma ação de improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação de recursos de fundos federais. O Ministério Público Federal (MPF) apontou diversas falhas na gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) durante o ano de 2010. As irregularidades foram inicialmente detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) e incluíam a ausência de licitações, fragmentação de despesas e terceirização ilícita de serviços.
O TCE/PI identificou que a gestão de Roberth Paes Landim no FUNDEB apresentou problemas como a falta de licitações para aquisição de combustíveis e materiais de expediente, além da fragmentação de licitações para serviços mecânicos e locação de veículos. Adicionalmente, houve terceirização irregular de funções como auxiliares de secretaria e vigias. No FMS, sob a responsabilidade de Mauro Cesar Pereira Marinho, constatou-se ausência de licitações para compra de combustíveis e materiais farmacológicos, além da terceirização ilícita de técnicos de enfermagem e pagamento de serviços médicos sem a devida especificação. No FMAS, também gerido pelo então prefeito, foram identificadas ausência de licitações para aquisição de medicamentos e terceirização irregular de diversos serviços.
Diante das evidências, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando Roberth Paulo Paes Landim à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão considerou a gravidade das condutas e a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
O julgamento da apelação vai acontecer na Quarta Turma do TRF1 e tem como relator o desembargador Marcos Augusto de Sousa.
Caso a sentença seja confirmada, o ex-prefeito ficará inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Roberth Paes Landim não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |