O prefeito de Teresina, Dr. Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou lei que efetiva a aprovação automática de alvarás de construção para obras de 750 m², mediante autodeclaração do proprietário do imóvel. A nova norma consta da edição do Diário Oficial do Município dessa sexta-feira (25).
Na lei, a prefeitura permite que o Licenciamento Construtivo Rápido (LCR), que já vigora no município, compreenda a autorização para a execução de obras novas, mediante autodeclaração de parâmetros urbanísticos conforme a legislação.

Deverão ser objeto do LCR, com análise de planta simplificada: os projetos de construção de residências unifamiliares, com área construída até 750 m²; e os projetos de construção de edificações destinadas a atividades de comércio e de prestação de serviços, com área construída até 750 m², classificadas como de baixo incômodo local e baixo impacto ambiental, conforme consta no Art. 5º da Lei 6.193/2025.
Além disso, as edificações residenciais unifamiliares e para prestação de serviços e comércio com até 750 m² estão dispensadas de consulta prévia.
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