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Teresina - Piauí

Justiça recebe denúncia contra acusado de matar idoso com picareta no Promorar

A decisão foi assinada em 14 de abril de 2025 pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.

A Justiça tornou réu Gilmar Carvalho Rocha pelo assassinato do idoso Raimundo Nonato da Silva, morto com vários golpes de picareta no dia 10 de março, dentro de casa, no bairro Promorar, zona sul de Teresina. A decisão foi assinada no dia 14 de abril de 2025, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gilmar havia deixado a prisão em janeiro deste ano, após ter sido recluso por descumprir medidas protetivas de urgência impostas em favor de sua ex-companheira. Como a família não aceitou seu retorno, ele se abrigou temporariamente na casa de Raimundo Nonato da Silva, de quem era conhecido há anos.

Foto: Brunno Suênio/GP1Gilmar Carvalho Rocha sendo conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina
Gilmar Carvalho Rocha sendo conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina

No dia do crime, Gilmar Carvalho desferiu golpes de picareta na vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Após tirar a vida de Raimundo Nonato, o réu entrou em contato com uma testemunha, pedindo que ligasse para sua ex-companheira e dissesse que ele havia feito algo grave.

Gilmar Carvalho gravou a vítima morta

Não satisfeito, Gilmar Carvalho fez registros em vídeo do corpo de Raimundo Nonato da Silva. Em seguida, trancou a porta da casa, se desfez da chave e fugiu com destino à zona rural do município de Miguel Alves. No dia seguinte, ligou para sua mãe e confessou a autoria do crime.

Segundo Gilmar Carvalho, ele tirou a vida de Raimundo Nonato motivado por abusos emocionais e financeiros que, segundo ele, a vítima exercia sobre ele.

Para a magistrada, a denúncia está instruída com provas da materialidade do delito, além de depoimentos colhidos pela autoridade policial que apontam o acusado como autor do crime, incluindo seu próprio interrogatório. “Presentes, portanto, as condições da ação e o lastro probatório dos fatos narrados na inicial, recebo, em todos os termos, a denúncia oferecida contra o acusado Gilmar Carvalho Rocha”, diz trecho da decisão.

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