O Tribunal de Justiça do Piauí derrubou nesta sexta-feira (09) uma decisão liminar que suspendeu apresentações musicais, incluindo shows, na Arena Teresina Shopping devido a denúncias de poluição sonora de moradores próximos ao local e liberou todos os eventos em seus espaços.
A decisão judicial considerou que a liminar que proibia shows no local, afirmando que a medida era desproporcional e não havia evidências concretas de risco à ordem pública. O magistrado destacou que restrições a atividades comerciais só são válidas quando há comprovação de danos efetivos, o que não ocorreu no caso.
O judiciário ressaltou que a suspensão de eventos em um espaço comercial fere princípios constitucionais, como a liberdade de iniciativa econômica e o direito ao lazer. Também foi destacado que decisões judiciais que impactam negócios privados devem ser baseadas em provas sólidas, evitando medidas arbitrárias.
Os moradores do entorno do shopping alegaram que os eventos causavam incômodo excessivo devido ao volume alto de som. O estabelecimento, por sua vez, afirmou que já adotava medidas para controlar o ruído, como limitar horários e ajustar equipamentos de áudio.
A Justiça considerou que as reclamações, embora legítimas, não justificavam a proibição total das atividades, especialmente porque não foram apresentados laudos técnicos que comprovassem violação dos limites permitidos por lei.
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