Seguindo a série de reportagens do GP1, nesta segunda-feira (30), que revela contratações sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe de reportagem identificou mais um caso envolvendo a contratação de empresas com dispensa de concorrência pública. Desta vez, a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes (PSB) destinou o valor de R$ 254.160,00 em dois contratos para a prestação de serviços contábeis e jurídicos, através de inexigibilidade de licitação.
A empresa Francisco das Chagas Alves Machado foi contratada através de dispensa de licitação, para fins de execução dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil voltada ao acompanhamento de controle e estudo de impacto da folha de pagamento do município. O documento assinado em janeiro deste ano prevê o pagamento de um valor global de R$ 72.000,00.

Já o contrato com a Marcelo Braz Ribeiro & Advogados Associados, no valor de R$ 182.160,00, tem como objetivo a execução dos serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica. O documento foi assinado em 16 de janeiro de 2025. Confira o extrato dos contratos:

Contratos na mira do Ministério Público
Contratações fora das hipóteses legais podem ser investigadas pelo Ministério Público. Um caso recente ocorreu no município de São José do Peixe, gerido pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que acabou se tornando alvo de ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades em um contrato sem licitação.
Tal contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, havendo, portanto, indícios de sobrepreço.
Outro caso investigado foi o da Prefeitura de Wall Ferraz, administrada pelo prefeito Guilherme Maia (PSD). Em janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a regularidade de seis contratos firmados com a empresa Moura Rocha Construtora Ltda-ME. A investigação visa apurar possíveis irregularidades na contratação da construtora, que teria recebido um total de R$ 1.803.265,19 em contratos com o município.
MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advogacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Justiça pode anular contratos sem licitação
O Ministério Público acompanha regularmente contratos dessa natureza, e, em muitos casos chega a pedir a anulação de contratações, quando encontra irregularidades. Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).
Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.
Outro lado
O prefeito Apolinário Moraes, por meio de nota enviada ao GP1, esclareceu que os contratos mencionados foram firmados em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo o gestor, tratam-se de dois contratos com objetos distintos: um voltado à assessoria jurídica especializada em licitações e contratos administrativos, firmado com o escritório Marcelo Braz Ribeiro & Advogados Associados; e outro referente à assessoria contábil, focada na análise da folha de pagamento e gestão de convênios, firmado com Francisco das Chagas Alves Machado.
Ambos os processos, segundo a prefeitura, estão devidamente instruídos. A gestão reiterou ainda que os serviços contratados são essenciais para assegurar responsabilidade fiscal, boa governança e conformidade legal da administração municipal.
Confira a nota na íntegra
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que os contratos mencionados foram formalizados pelo Município de Bom Princípio do Piauí em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, mediante a modalidade de contratação por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso III, que admite essa forma de contratação para serviços técnicos especializados de natureza intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização e experiência anterior comprovada.
Portanto, não se tratam de contratações sem licitação, mas sim de contratações diretas por inexigibilidade, hipótese expressamente prevista em lei.
Trata-se de dois contratos com objetos distintos:
Um contrato refere-se à assessoria e consultoria jurídica especializada em licitações e contratos administrativos (MARCELO BRAZ RIBEIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS);
O outro refere-se à assessoria e consultoria contábil especializada na análise da folha de pagamento e gestão de convênios e contratos com órgãos federais e estaduais (FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MACHADO).
Ambos os processos administrativos estão devidamente instruídos com justificativa circunstanciada, termo de referência, parecer jurídico, plano de trabalho, comprovação de notória especialização e experiência prévia, e publicação do extrato contratual, assegurando transparência, legalidade e controle público.
Reiteramos que os serviços prestados são essenciais para a boa governança, a responsabilidade fiscal e a conformidade legal da gestão pública municipal, sendo contratados com base em critérios de necessidade, economicidade e interesse público.
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