A Justiça julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito de Amarante, Adriano da Guia da Silva e do vice-prefeito Sebastião da Silva Campelo, eleitos nas eleições de 2024. A decisão manteve o resultado do pleito, considerando a ausência de provas robustas que configurassem abuso de poder econômico.
A Coligação “A Força do Povo” ajuizou a ação apontando o suposto abuso de poder econômico, com utilização de bens públicos (incluindo veículos escolares), "showmícios" e um alegado número excessivo de contratados pela municipalidade, visando a captação ilícita de votos. Em resposta, a defesa dos investigados argumentou inépcia da inicial e a ausência de qualquer vínculo comprovado entre os veículos e a administração pública, ou de provas que sustentassem as alegações.

Análise do juízo e parecer do MPE
O juiz Danilo Melo de Sousa, da 08ª Zona de Amarante/PI, analisou separadamente as acusações. Em relação à realização de "concentrações" com distribuição de bebidas, comidas e atrações musicais, embora confirmada a movimentação na casa do investigado Sebastião Campelo, o Juiz considerou que o evento não configurou abuso de poder econômico. A gravidade da conduta, essencial para tal caracterização, não foi demonstrada, visto que a banda não tinha cachê vultuoso e o número de participantes era diminuto, incapaz de desequilibrar o pleito. Adicionalmente, foi pontuado que a festividade ocorreu antes da formalização das candidaturas.
Ainda na análise das provas, sobre o uso de ônibus escolares e aparelhagem de som, o magistrado reconheceu que houve eventos políticos envolvendo tais veículos, mas destacou a falta de clareza nas provas apresentadas. Persistiram dúvidas cruciais sobre quem dirigia os ônibus, sua propriedade, e o contexto exato de sua utilização. O Ministério Público Eleitoral (MPE), atuando como fiscal da lei, também corroborou a improcedência, alegando a ausência de prova documental ou testemunhal inequívoca de uso abusivo de recursos públicos ou de vínculo dos veículos com a administração municipal para fins eleitorais.
A decisão final: improcedência por falta de provas robustas
Com base na insuficiência do conjunto probatório, o Juiz Eleitoral concluiu que as condutas atribuídas aos investigados não foram comprovadas com a segurança necessária para justificar a cassação de mandatos. A decisão enfatiza que a imposição de sanções eleitorais severas exige provas robustas e incontestes, não podendo ser fundamentada em meras conjecturas. Assim, em consonância com o parecer ministerial, a ação foi julgada improcedente, garantindo a segurança jurídica do processo eleitoral e o respeito à vontade popular expressa nas urnas.
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