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Teresina - Piauí

Dono da imobiliária R. Coutinho é denunciado novamente por estelionato

Conforme denúncia obtida pelo GP1, ele fez contratos diferentes e falsificou a assinatura da vendedora.

O empresário Altair Ricardo Marques Coutinho, proprietário da imobiliária R. Coutinho, é alvo de mais uma representação criminal, acusado dos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Conforme nova denúncia obtida pelo GP1, o empresário intermediou a compra e venda de um apartamento utilizando dois contratos distintos, um entregue à compradora e outro à vendedora, que teve a assinatura falsificada. Com o golpe, ele recebeu R$ 80 mil, valor que não foi repassado à proprietária do imóvel.

A denúncia foi encaminhada ao Judiciário e, no dia 15 de julho, os autos foram remetidos ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) para manifestação. Na petição inicial, a vítima, uma nutricionista que terá sua identidade preservada, solicita a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes. Ela relata ser proprietária de um apartamento e, ao anunciar no grupo de WhatsApp do condomínio o interesse em vender o imóvel, foi informada de que a imobiliária R. Coutinho também comercializava outras unidades no mesmo residencial.

Foto: ReproduçãoAltair Ricardo Marques Coutinho
Altair Ricardo Marques Coutinho

A denunciante afirma que, conforme a proposta de compra apresentada, o ágio do imóvel foi negociado por R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). Esse valor seria pago da seguinte forma: uma entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o restante dividido em 10 parcelas mensais de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com vencimento no dia 28 de cada mês. Diante dessa proposta, ela assinou um contrato de cessão de direitos sobre o imóvel em nome da compradora do ágio.

Os pagamentos referentes ao ágio foram inicialmente depositados na conta da imobiliária R. Coutinho responsável, que era pela intermediação do negócio, e, posteriormente, repassados à denunciante. Como o imóvel ainda estava financiado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e vinculado à construtora MRV, o contrato previa que a compradora assumiria a responsabilidade de quitar esses dois débitos, condição típica em contratos de cessão de direitos.

Empresário apresentou contrato diferente para a vendedora

Contudo, no dia 30 de junho de 2025, a denunciante soube da prisão de Altair Coutinho, sob a acusação de aplicar golpes utilizando o mesmo modo de operação do qual ela havia sido vítima. Ao entrar em contato com a compradora do imóvel, descobriu que o acusado havia apresentado a ela um contrato diferente daquele que a própria denunciante assinou. Segundo esse contrato fraudulento, o ágio do imóvel teria sido vendido à vista por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e não haveria obrigação da compradora em quitar o débito com a construtora MRV.

A denunciante também constatou que o contrato apresentado à compradora trazia sua assinatura falsificada. Esse fato causou o atraso de três parcelas do financiamento, já que a compradora acreditava não ser responsável por esse pagamento. A denunciante chegou a receber apenas R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos reais) do valor total acordado, sendo que as demais parcelas não foram quitadas após a prisão do acusado.

Diante disso, ela acusa o representante da imobiliária de ter praticado o crime de falsidade material, previsto no artigo 298 do Código Penal, ao falsificar sua assinatura em um contrato que nunca foi por ela assinado.

Justiça do Piauí mandou soltar empresário acusado de aplicar golpes imobiliários

Altair Ricardo Marques foi preso no dia 24 de junho, no bairro São Cristóvão, zona leste de Teresina, e teve a liberdade provisória concedida já no dia seguinte, 25 de junho, por decisão do juiz Ermano Chaves Portela Martins. Em substituição à prisão, o juiz determinou a aplicação de medidas cautelares, como o comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Na época em que foi preso, o empresário foi denunciado por diversas vítimas, que o acusaram de aplicar golpes em compras e vendas de imóveis. Uma delas relatou ter vendido o apartamento ao empresário, que assumiu o compromisso de quitar um débito vinculado ao imóvel, mas que não cumpriu com o acordo. Depois, ele teria vendido o apartamento para outra pessoa, mesmo sem a regularização da dívida.

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