Seguindo a série de reportagens do GP1 que revela contratações sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe de reportagem identificou mais um caso envolvendo a contratação de escritórios de advocacia com dispensa de concorrência pública. Desta vez, o contrato foi firmado pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, administrada pelo prefeito Dijalma Mascarenhas (PSD), que destinou o valor de R$ 1.314.000,00 (um milhão e trezentos e quatorze mil reais) para a prestação de serviços jurídicos, por meio de inexigibilidade de licitação.
Entre os contratos celebrados, está o firmado com o advogado Francisco Felipe Sousa Santos, no valor de R$ 20 mil mensais, totalizando R$ 240 mil ao longo de um ano. O objetivo do contrato é a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em gestão pública. A vigência do acordo vai de 7 de janeiro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme documento assinado pelo prefeito.

A Prefeitura também contratou a empresa Ribeiro & Cunha Sociedade de Advogados, no valor de R$ 13 mil por mês, totalizando R$ 156 mil em um ano. Segundo o extrato, a contratação prevê a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto aos órgãos administrativos, além da defesa em processos judiciais na Justiça Comum e do Trabalho. O contrato tem vigência de 10 de janeiro de 2025 a 9 de janeiro de 2026.
Outro contrato foi firmado com o escritório Silva & Barroso Advogados Associados, no valor mensal de R$ 14,5 mil, o que representa um gasto de R$ 174 mil durante o período de um ano. O serviço contratado envolve defesa em processos judiciais de segunda instância e tribunais superiores, além de assessoria administrativa, com exceção de licitações e contratos. O contrato tem validade de 24 de janeiro de 2025 a 23 de janeiro de 2026.

Além desses, a Prefeitura contratou o advogado Fábio Viana, por R$ 114 mil, para elaboração de projetos de lei e pareceres jurídicos. Também destinou R$ 630 mil para o escritório Staini Borges, responsável por serviços de consultoria e assessoria voltados à regularização fundiária urbana no município. Ao todo, somando todos os contratos com escritórios de advocacia, o município irá desembolsar R$ 1.314.000,00 entre os meses de janeiro e junho de 2026.

Contratos na mira do Ministério Público
Contratações fora das hipóteses legais podem ser investigadas pelo Ministério Público. Um caso recente ocorreu no município de São José do Peixe, gerido pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que acabou se tornando alvo de ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades em um contrato sem licitação.
Tal contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, havendo, portanto, indícios de sobrepreço.
Outro caso investigado foi o da Prefeitura de Wall Ferraz, administrada pelo prefeito Guilherme Maia (PSD). Em janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a regularidade de seis contratos firmados com a empresa Moura Rocha Construtora Ltda-ME. A investigação visa apurar possíveis irregularidades na contratação da construtora, que teria recebido um total de R$ 1.803.265,19 em contratos com o município.
MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Justiça pode anular contratos sem licitação
O Ministério Público acompanha regularmente contratos dessa natureza, e, em muitos casos chega a pedir a anulação de contratações, quando encontra irregularidades. Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).
Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.
Outro lado
O prefeito Dijalma Mascarenhas foi procurado pelo GP1, mas não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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