Irregularidades na gestão da educação pública em Bom Princípio do Piauí, administrada pelo prefeito Apolinário Moraes (PSB), ensejaram uma denúncia ajuizada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Em representação proposta pela presidente da Câmara, Noélia Pereira (PSB), juntamente com os vereadores Jailson de Souza Galeno, José Carlos Machado Júnior e Raílson Souza da Costa, foi apontado que a administração municipal diminuiu a carga horária e os salários dos professores que são adversários políticos do chefe do Executivo.
Apesar da denúncia, a medida cautelar pleiteada pelos parlamentares na tentativa de cessar as irregularidades foi negada pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins. Em decisão proferida no dia 3 de julho, ela argumentou a necessidade de aprofundar a análise sobre os fatos, assim como a jurisdição da Corte de Contas em relação aos fatos descritos, visto que também foram indicados crimes de responsabilidade no uso político da máquina pública, além de ações que caracterizam improbidade administrativa e dano ao erário.

Também são alvos da representação, além do prefeito, o procurador-geral do Município Magno Luís da Silva Cardoso, a secretária Municipal de Educação Carla Regina de Souza Carvalho, o secretário Municipal de Administração Luís Vagno da Silva Cardoso e o controlador-geral do Município Francisco de Assis Costa Moraes.
Professores tiveram carga horária reduzida
Um dos fatos apresentados foi a redução arbitrária e coletiva da carga horária de professores efetivos da rede municipal, sem qualquer processo administrativo individualizado, e consequentemente acarretando na diminuição da remuneração dos servidores. Além disso, muitos professores também teriam sido substituídos, e no lugar deles foram colocados profissionais sem concurso público, que são pagos por meio de “bolsas” financeiras.
Além disso, o vereador Jacinto Costa Moraes (MDB), aliado do prefeito Apolinário Moraes, teria declarado em sessão na Câmara Municipal do dia 05 de maio, que articulava com o chefe do Executivo a ampliação da carga horária de determinados professores. O critério, segundo ele, para a concessão dessa medida, seria baseado em aspectos pessoais e políticos, configurando assim possível tráfico de influência e desvio de finalidade administrativa.
Professores que não seriam aliados ao grupo político do prefeito também teriam sido removidos para unidades escolares distantes, sem justificativa técnica, pedagógica ou administrativa. Esses fatos também foram relatados ao Ministério Público do Piauí (MP-PI), especialmente a ocupação de cargos por pessoas sem qualificação técnica, o que compromete a qualidade da educação pública.
Pedidos na medida cautelar
Entre os pedidos formulados na representação junto à Corte de Contas, os vereadores pediam a suspensão dos atos administrativos que reduziram a carga horária de professores da rede municipal, além de ações para vedar que o prefeito e demais secretários o fizessem novamente.
Nesse mesmo sentido foi pleiteada também a anulação das contratações precárias feitas sem concurso. Ademais, também foi requerido que fosse feita autoria para apurar desvios de recursos do FUNDEB no primeiro semestre de 2025, inclusive com bloqueio cautelares das contas vinculadas ao fundo e à Secretaria Municipal de Educação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Apolinário Moraes encaminhou decisão judicial publicada em 21 de maio de 2025, em que a vereadora Maria Noélia da Silva Pereira, também servidora efetiva do município no cargo de professora, pleiteava a reintegração da jornada de 40 horas semanais com o pagamento das vantagens integrais.
Discorre na decisão que ela foi admitida no serviço público com jornada originária de 20 horas semanais, mas que em 2013 duplicou. Já em 2021, as horas adicionais foram suprimidas, assim como os respectivos proventos, sem processo administrativo prévio ou justificativa.
No entendimento do juiz Arilton Rosal Falcao Junior, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, “nos autos, não há prova de que a supressão tenha decorrido de ato punitivo ou arbitrário, mas sim de readequação administrativa de jornada precária, o que é admissível à luz do princípio da legalidade”.
Sobre o assunto, o chefe do Executivo municipal pontuou que “tem que cumprir com a decisão judicial”.
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