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Sussuapara - Piauí

Prefeito de Sussuapara ignora estado de emergência e contrata show de R$ 250 mil sem licitação

O decreto de estado de emergência foi assinado no dia 2 de abril, pelo governador Rafael Fonteles.

Dando seguimento a série de reportagens que expõe contratações feitas sem licitação por prefeituras do Piauí, o GP1 identificou mais uma contratação direta sem a realização de concorrência pública. Dessa vez, a contratante foi a Prefeitura de Sussuapara, gerida pelo prefeito Dr. Naerton Moura (MDB). Chama atenção o fato de que o município está sob estado de emergência, decretado devido à seca que atinge a região. O decreto assinado no dia 2 de abril, pelo governador Rafael Fonteles, e tem validade até o mês de outubro.

A Prefeitura de Sussuapara contratou, por inexigibilidade de licitação, a empresa REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, para a realização de um show do cantor Rey Vaqueiro, sob o valor de R$ 250 mil. O contrato foi assinado no dia 30 de junho.

Foto: ReproduçãoPrefeito Naerton Moura
Prefeito Naerton Moura

De acordo com o documento, o show ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2025, em virtude do aniversário de 30 anos de emancipação política da cidade. Confira o extrato do contrato:

Foto: Reprodução/ Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato celebrado pela Prefeitura de Sussuapara
Extrato do contrato celebrado pela Prefeitura de Sussuapara

O que diz a Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas, estabelece que a inexigibilidade só pode ser aplicada quando houver notória especialização ou exclusividade, critérios que precisam ser claramente demonstrados no processo de contratação.

A “notória especialização” é válida apenas quando o profissional ou empresa contratada detém competências técnicas singulares, comprovadamente superiores às demais disponíveis no mercado. Já a exclusividade se refere a situações em que determinado serviço ou produto é oferecido por um único fornecedor, ou representante legal.

TCE alertou sobre gastos com shows

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Nota Técnica 022024 orientando acerca da utilização de recursos do erário com a realização de despesas para o custeio de festas, comemorações, shows e a contratação de artistas e bandas. O TCE alerta para os casos em que a realização destas despesas pode configurar indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

O custeio de eventos festivos, bandas e artistas com recursos do erário, ressalvadas os recursos oriundos de emendas parlamentares com finalidade definida e sem contrapartida do ente contratante, será ilegal se comprometer o resultado da gestão em detrimento de serviços públicos essenciais como os de saúde, educação, segurança e saneamento.

Contratos podem ser anulados

Contratações sem licitação fora das hipóteses legais podem ser investigadas pelo Ministério Público, que acompanha regularmente contratos dessa natureza e, em muitos casos, chega a pedir a anulação, quando encontra irregularidades. Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).

Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu ao pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.

Outro lado

Ao GP1, o prefeito Dr. Naerton justificou a contratação afirmando que o processo seguiu os trâmites legais previstos juridicamente. “Em conformidade com o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e respaldada por parecer jurídico, a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação”, declarou.

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