O Hospital Itacor, em Teresina, se tornou alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) acusado de não garantir direitos trabalhistas a funcionários contratados como pessoas jurídicas. Os profissionais não tinham direito a férias, auxílio-transporte e 13º salário, além de outras licenças concedidas a trabalhadores.
Foi instaurada uma investigação para apurar a conduta do hospital em relação a esses funcionários. Foi observado ao longo desse levantamento que a empresa não dava escolha sobre o regime de contratação aos empregados, ou seja, a única alternativa era a modalidade PJ.
O procurador Ednaldo Brito, responsável pelo procedimento, explicou que o Itacor chegou a apresentar resposta ao MPT, em que admitiu que os trabalhadores contratados de forma pejotizada, estão fora dos programas de saúde, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Também confirmou que os trabalhadores do regime PJ não possuem direito, sem prejuízo dos seus ganhos, à licença-maternidade, salário-maternidade e ao afastamento da atividade insalubre para proteger sua saúde e a saúde do bebê. O procurador argumenta que, mesmo sendo contratados como pessoas físicas, a atividade laboral é desempenhada por trabalhadores, e não por empresas, razão pela qual devem ser amparados pelos direitos sociais previstos na Constituição Federal.
“Eles atuam como trabalhadores, não como empresas. Eles atendem pessoalmente os pacientes, sem designar subordinados para fazê-lo, cumprem escalas de trabalho e recebem pagamentos pelos serviços prestados, comportando-se como um ser humano trabalhador, não como uma pessoa jurídica, uma empresa”, argumentou Ednaldo Brito.
A tese do procurador é que a Justiça do Trabalho use o conceito de trabalhador previsto na Constituição para garantir os direitos sociais aos funcionários, que mesmo tendo sido contratados como pessoa jurídica, dedicam sua força de trabalho para o hospital em troca de remuneração. “A Constituição, no artigos 7º a 11, garante direitos sociais aos trabalhadores de forma ampla, sem restringir sua aplicação apenas aos empregados formais regidos pela CLT. A proteção constitucional não pode ser afastada por modelos contratuais diferentes da CLT”, defendeu o procurador do trabalho.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nenhum representante do Hospital Itacor foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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