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Teresina - Piauí

Justiça solta advogada filha de Lourdes Melo e impõe medidas cautelares

Helena Beatriz de Sá foi acusada de se envolver em uma confusão em uma loja de conveniência.

A Justiça do Piauí concedeu liberdade provisória a advogada Helena Beatriz Soares de Sá, filha da professora e militante Lourdes Melo (PCO). Ela foi detida no domingo (10), acusada de se envolver em uma confusão em um posto de combustíveis de Teresina.

Vídeos que circularam nas redes sociais mostram a advogada discutindo com funcionários da loja de conveniências do posto, e em dado momento ela chega a chutar a porta de vidro do estabelecimento.

Foto: Lucas Dias/GP1Lourdes Melo
Lourdes Melo

Em outro vídeo, Helena Beatriz aparece sendo contida por policiais militares na Central de Flagrantes de Teresina, enquanto a mãe, Lourdes Melo, protesta e tenta intervir.

Audiência de custódia

Na audiência de custódia, realizada nessa segunda-feira (11), a juíza Maria da Paz Miranda entendeu que os delitos imputados a Helena Beatriz – lesão corporal dolosa, desacato, dano, injúria racial e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – não apresentaram gravidade acentuada que justificasse uma prisão preventiva.

“O delito imputado não apresenta gravidade acentuada, tampouco gerou grande repercussão social ou demonstrou, nesta fase, risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, o(a) autuado(a) é tecnicamente primário, circunstâncias que reforçam a ausência de periculosidade social acentuada ou necessidade da prisão cautelar. Dessa forma, revela-se suficiente e adequada à situação concreta a concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu a magistrada.

Diante disso, a juíza concedeu liberdade provisória a advogada Helena Beatriz, impondo as seguintes medidas cautelares:

- Comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias, informando as atividades realizadas; b). Não se ausentar do juízo por mais de oito dias sem autorização judicial;

- Comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço;

- Comparecer perante a autoridade judiciária, sempre que for intimada para atos do inquérito policial e da instrução criminal;

- Recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 6h, inclusive nos finais de semana e feriados; e

- Proibição de consumir e de frequentar lugares onde se comercialize bebida alcóolica.

A juíza ressaltou que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.

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