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Campinas do Piauí - Piauí

Tribunal de Contas determina o bloqueio das contas da Prefeitura de Campinas do Piauí

A medida foi motivada pela ausência da entrega de prestações de contas referentes ao ano de 2025.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em decisão monocrática dessa quarta-feira (20), o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí. A medida drástica, relatada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, foi motivada pela ausência da entrega de prestações de contas, documentos e informações obrigatórias referentes ao exercício financeiro de 2025, sob a gestão do prefeito Jomário Ferreira dos Santos.

A representação que culminou na sanção partiu da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) do próprio tribunal, que apontou a inadimplência do município. Segundo o memorando técnico, a prefeitura não enviou ao TCE-PI os dados relativos aos meses de fevereiro a maio de 2025, incluindo informações dos sistemas SAGRES Contábil e SAGRES Folha. A omissão impede o controle externo e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Jomário Ferreira
Prefeito Jomário Ferreira

Em sua decisão, o conselheiro relator justificou a medida cautelar com base na presença de dois requisitos legais: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O conselheiro argumentou que o descumprimento do dever de prestar contas fere o direito do cidadão a uma boa administração e que a demora em agir poderia gerar um "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário".

Com o deferimento do pedido, as contas da prefeitura permanecerão bloqueadas até que a situação seja regularizada. A decisão após publicada será comunicada oficialmente às instituições financeiras para que efetivem o bloqueio dos recursos. A medida tem como base o artigo 86 da Lei Orgânica do TCE-PI, que prevê essa sanção em casos de irregularidades graves.

O desbloqueio das contas, no entanto, está condicionado ao saneamento da pendência. Assim que a gestão municipal enviar toda a documentação exigida e o órgão de fiscalização do TCE-PI atestar o cumprimento da obrigação, a Presidência da Corte está autorizada a proceder com o imediato desbloqueio dos valores, garantindo a retomada da normalidade financeira do município.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Jomário Ferreira dos Santos não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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