A Justiça negou pedido de revogação da prisão preventiva de Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Segundo a investigação, ele teria assumido a direção de um veículo Mitsubishi Pajero embriagado, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização semafórica, ao avançar um sinal vermelho. A conduta resultou em uma colisão com um Hyundai HB20, causando a morte de três pessoas, identificadas como Wesley Moura, Jardyel de Abreu e Débora Mavy), além de lesões graves em outras, no dia 1º de agosto.
Relatos testemunhais, imagens de circuito interno e laudos periciais corroboram o envolvimento do acusado, evidenciando a materialidade e autoria dos crimes imputados. A prisão preventiva do acusado foi cumprida em 04 de agosto de 2025. O pedido de revogação da prisão tem como argumento as condições pessoais favoráveis, como ser réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e ocupação lícita como pedreiro, além de sugerir que a conduta se enquadraria como crime culposo.
No entanto, o juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, manteve a custódia cautelar, citando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública.
Ao fundamentar a manutenção da prisão, o juiz refutou a tese da defesa de que o crime seria culposo. Ele destacou que a ação de Raimundo Morais, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e avançar o sinal vermelho, demonstrou um inequívoco "dolo eventual". Ou seja, embora não desejasse diretamente o resultado, o acusado assumiu conscientemente o risco de produzir as mortes e lesões graves. O magistrado salientou que a conduta extrapolou a mera imprudência ou negligência, configurando uma conduta dolosa que justifica a responsabilização penal pelos crimes qualificados.
O juiz enfatizou a "gravidade concreta" do delito, evidenciada pelo "modus operandi", que revelou uma conduta com alto potencial ofensivo à segurança pública e à vida. Dirigir sob efeito de álcool, em velocidade incompatível com o trânsito urbano e ignorar regras fundamentais de trânsito como o sinal vermelho, colocou em risco não apenas as vítimas diretas, mas um vasto grupo de pessoas, configurando um "perigo comum" . Essa periculosidade social foi considerada um fator preponderante para a necessidade de manter a segregação cautelar, visando a garantia da ordem pública e a efetividade da persecução penal.
A decisão judicial deixou claro que as condições pessoais favoráveis apresentadas pela defesa – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita – não são suficientes, por si só, para afastar a prisão preventiva. Segundo o juiz, a gravidade e as circunstâncias em que o crime foi praticado demonstram que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para salvaguardar a ordem pública e conter o risco de reiteração delitiva.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes, ofereceu denúncia contra Raimundo Nonato. Com a decisão de manter a prisão, o processo será agora redistribuído ao juízo criminal competente para dar prosseguimento ao feito.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |