O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, negou nessa segunda-feira (25), novo recurso impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, contra decisão que o pronunciou pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Com a decisão, os magistrados mantiveram o Júri Popular do PM, acusado pelo assassinato do policial Alexsandro Cavalcante Ferreira, ocorrido no dia 12 de setembro de 2023, em Parnaíba, Litoral do Piauí.
Conforme pleiteado pela defesa do cabo Valério de Sousa, foi pedida a exclusão da qualificadora que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, pela ausência de inícios suficientes de autoria. Entretanto, o relator do recurso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, em consonância com o parecer do Ministério Público, entendeu que nos autos há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, devidamente comprovados pelo exame de corpo de delito, laudo cadavérico, provas orais e documentais.
Na manifestação, o promotor Antônio de Moura Júnior relembrou que “os disparos foram efetuados contra transeunte que não possuía atitude suspeita e não oferecia risco aos demais populares. Dessa forma, percebe-se que a ação praticada pelo acusado foi notoriamente desproporcional, não havendo o que se falar em ocorrência da excludente de ilicitude mencionada pela defesa técnica”.
Sendo assim, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso. “No presente caso, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Logo, observa-se que fundamenta o presente reclamo tão somente o inconformismo do embargante, o qual deve ser levado adiante por meio de recurso próprio”, declarou o desembargador José Vidal.
Dessa forma, o entendimento do relator, acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Especializada, é de que os embargos são baseados em mero inconformismo do réu, sendo que a exclusão ou não de qualificadoras é de competência do Conselho de Sentença. “No presente caso, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Logo, observa-se que funda o presente reclamo tão somente o inconformismo do embargante, o qual deve ser levado adiante por meio de recurso próprio”, pronunciou o relator.
Pronúncia de Policial Militar
Na sentença de pronúncia proferida em 10 de julho de 2024, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu que o PM Valério de Sousa Caldas Neto será julgado pelo Júri Popular pelo assassinato do policial civil.
O cabo da Polícia Militar será julgado pelo crime de homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual.
Relembre o caso
O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros na noite de 12 de setembro de 2023, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
O corpo foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, próximo ao local onde morava. A arma de fogo do policial não estava com ele.
Horas após o crime, o cabo da Polícia Militar Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes, sob suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.
Carolina Matta
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