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São Miguel do Fidalgo - Piauí

Ministério Público entra com ação contra prefeito Dr. Erimar por nomeação irregular de servidor

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva no dia 4 de setembro.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ajuizou no dia 4 de setembro deste ano uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra a Prefeitura de São Miguel do Fidalgo, administrada pelo prefeito Dr. Erimar. A medida foi motivada pela nomeação de Paulo Henrique dos Santos para os cargos de agente de contratação e pregoeiro, funções que, segundo o órgão, deveriam ser exercidas apenas por servidores efetivos ou empregados públicos estáveis, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

De acordo com a promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, a nomeação, realizada por meio da Portaria nº 028/2025, foi feita de forma irregular, já que o servidor nomeado ocupa apenas cargo em comissão, sem integrar o quadro permanente da Administração Municipal. A prefeitura confirmou que a escolha decorreu da ausência de servidores efetivos capacitados, mas não apresentou medidas para regularizar a situação, mesmo após notificações e recomendações ministeriais.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dr. Erimar
Prefeito Dr. Erimar

O Ministério Público alerta que a manutenção de cargos comissionados para funções técnicas, como as de agente de contratação e pregoeiro, compromete a legalidade e a moralidade administrativas, expondo os procedimentos licitatórios a riscos de nulidade e gerando insegurança jurídica.

Pedidos da ação

Na ação, o MP-PI solicita a tutela de urgência liminar para: exonerar imediatamente Paulo Henrique dos Santos dos cargos de agente de contratação e pregoeiro e proibir a designação de qualquer pessoa que não seja servidor efetivo ou empregado público pertencente ao quadro permanente do município para essas funções, sob pena de multa diária.

Além disso, a ação pede que o município seja citado para apresentar defesa e que, ao final, seja confirmada a liminar, declarando a nulidade da nomeação e impondo a obrigação de não fazer, garantindo que cargos técnicos e de execução administrativa sejam ocupados apenas por servidores legalmente habilitados.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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