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Pajeú do Piauí - Piauí

TCE determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Pajeú do Piauí

Decisão foi expedida na manhã desta terça-feira (23) pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas da Prefeitura de Pajeú do Piauí, administrada pelo prefeito Dalvan de Zezito (MDB). A medida foi tomada após a constatação da ausência de entrega de documentos e informações referentes à prestação de contas do exercício de 2025, consideradas essenciais para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A decisão foi expedida na manhã desta terça-feira (23) pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

A representação que resultou na medida cautelar foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), representada por Liana de Castro Melo Campelo, e pela Divisão de Atendimento aos Jurisdicionados (DAJUR), chefiada por Ítalo de Brito Rocha. Segundo o documento, a prefeitura deixou de enviar ao tribunal relatórios obrigatórios, como o Balancete Analítico, a relação das notas de empenho emitidas e a relação dos pagamentos realizados no mês de maio de 2025.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Dalvan de Zezito
Prefeito Dalvan de Zezito

De acordo com o relator, a ausência das informações solicitadas caracteriza risco ao controle externo e ao erário, já que impede a análise das movimentações financeiras e pode comprometer a transparência da gestão municipal. A omissão da prefeitura foi considerada uma afronta à Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022, que estabelece as obrigações de envio de dados e documentos pelos gestores públicos.

Na decisão, o conselheiro substituto Jackson Veras destacou que a medida cautelar foi fundamentada nos princípios do fumus boni juris e do periculum in mora, ou seja, na verossimilhança das irregularidades apresentadas e no risco da demora na adoção de providências. Diante disso, determinou que as contas da prefeitura permaneçam bloqueadas até que todos os documentos pendentes sejam enviados ao tribunal.

O despacho também orienta que, após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, os autos sejam encaminhados à Presidência do órgão, responsável por comunicar às instituições financeiras sobre o bloqueio. Caso a prefeitura regularize a situação, o desbloqueio das contas deverá ocorrer de forma imediata, mediante confirmação da DFCONTAS, sem necessidade de nova manifestação do Ministério Público de Contas.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Dalvan de Zezito preferiu não se manifestar no momento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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