O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recorreu à Justiça para que a Prefeitura de Cocal de Telha, administrada pela Karyne do Rodrigão (PSD), implemente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), sob pena de multa diária.
A ação civil pública foi ajuizada em fevereiro de 2024, pelo promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva. O processo se arrastou por mais de um ano e somente em setembro de 2025 o Poder Judiciário abriu vistas ao Ministério Público, que apresentou nova manifestação em 30 de outubro, reiterando o pedido.
Na ação, o promotor destacou que a não implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente impede a realização e financiamento de políticas públicas suplementares para atendimento a esse público.
“No Estado do Piauí são poucos os municípios que possuem Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em funcionamento, o que vem prejudicando o público infantojuvenil, pois poderiam os recursos serem utilizados no atendimento desses. Tal quadro, em observância ao princípio da prioridade absoluta, exige uma efetiva resposta estatal, atendendo aos pressupostos de prioridade às crianças e adolescentes”, destacou o representante ministerial.
Antes de ingressar com a ação, o promotor expediu recomendação e ofícios à Prefeitura de Cocal de Telha, que se manteve inerte. “Nesse toar, verifica-se que foram empreendidas diversas tentativas de resolução extrajudicial da demanda. Contudo, não obstante os esforços ministeriais para resolução pacífica da demanda, o Município de Cocal de Telha absteve-se de empreender as medidas necessárias para resolução do feito”, frisou o promotor Carlos Rogério Beserra.
No dia 29 de fevereiro de 2024, o juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, concedeu liminar atendendo ao pleito ministerial, determinando o cadastramento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.
Manifestação das partes
Com o andamento do processo, no dia 11 de setembro de 2025 a Prefeitura de Cocal de Telha apresentou manifestação afirmando ter juntado aos autos documentos comprobatórios da efetiva realização e funcionamento do Fundo Municipal, o que foi contestado pelo Ministério Público.
Em manifestação expedida no dia 31 de outubro de 2025 o promotor de Justiça Francildo Corrêa Teixeira afirmou que, embora a prefeitura tenha apresentado o formulário de cadastro, o Município de Cocal de Telha aparecia no sistema como “fundo com cadastro inconsistente”, sendo o tipo de inconsistência identificado como “domicílio bancário inválido”.
“Portanto, o Ministério Público não considera cumprida a determinação constante na decisão liminar. Assim, o cadastramento do Fundo ainda não se encontra regularizado, razão pela qual subsiste o descumprimento da medida determinada na decisão liminar”, frisou o representante ministerial.
Diante disso, o promotor pediu a intimação do Município de Cocal de Telha, para que regularize o cadastramento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento da obrigação, a ser estipulada no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão judicial, com incidência direta sobre a pessoa da prefeita Karyne do Rodrigão.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a prefeita Karyne do Rodrigão não foi localizada para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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