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Teresina - Piauí

PM e empresário são indiciados após confusão em restaurante na zona sul de Teresina

O relatório final do inquérito policial foi assinado pelo delegado Jarbas Lima, titular do 23º DP.

A Polícia Civil do Piauí indiciou o empresário L. N. B., proprietário de uma churrascaria localizada na zona sul de Teresina, e o policial militar R. V. M., após uma confusão dentro do estabelecimento, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2025. O relatório final do inquérito policial foi assinado pelo delegado Jarbas Lima, titular do 23º Distrito Policial da capital, no dia 5 de dezembro.

Segundo a Polícia Civil, a ocorrência teve início por volta das 21h45 do dia 31 de dezembro de 2024 e se estendeu até aproximadamente 1h45 do dia 1º de janeiro de 2025, durante um evento que deveria marcar a celebração da chegada do ano novo, mas que acabou resultando em tumulto, agressões e risco à integridade dos frequentadores.

De acordo com o delegado Jarbas Lima, imagens de câmeras de segurança e vídeos gravados por frequentadores evidenciaram uma intensa confusão depois que clientes perceberm que um dos frequentadores do local estava armado e visivelmente alterado, em razão do consumo de bebida alcoólica. Diante da insatisfação dos demais clientes, o proprietário do local pediu que a pessoa que estava armada, que se apresentou como PM, guardasse a arma, mas ele se recusou, dando incídio à confusão, que envolveu o policial militar R. V. M., sua esposa, seguranças do estabelecimento e o proprietário da churrascaria. O episódio culminou em agressões físicas, constrangimentos e na subtração da arma de fogo funcional do policial, pertencente ao Estado do Piauí.

Inquérito foi devolvido pelo MP

O inquérito já havia sido conduzido por outros três delegados e chegou a ser encaminhado anteriormente ao Ministério Público. No entanto, o órgão ministerial devolveu os autos à delegacia ao constatar que o relatório anterior se limitou à juntada de depoimentos, sem manifestação conclusiva sobre indiciamento ou arquivamento. Com isso, o procedimento retornou para complementação das diligências e elaboração de relatório final pelo delegado Jarbas Lima.

No relatório, o delegado fez uma ressalva quanto à conduta do policial militar R. V. M., ressaltando que, embora a legislação autorize o porte de arma de fogo por integrantes da corporação, é moralmente reprovável o consumo de bebida alcoólica associado ao porte de armamento, por potencializar riscos à coletividade. A conduta do policial já está sendo apurada pela Corregedoria da Polícia Militar.

Indiciamento

Ao final das investigações, a autoridade policial indiciou o empresário L. N. B., pelos crimes de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). Um segunda pessoa, de iniciais R. N. S. N., foi indiciada pelo crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), além do policial militar R. V. M., pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132), tendo como vítima a coletividade.

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