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Teresina - Piauí

Justiça decide que acusado de matar três pessoas no trânsito em Teresina será julgado pelo Tribunal do Júri

A decisão de pronúncia foi dada nesta quarta-feira (07) pelo juiz Muccio Miguel Meira.

A Justiça decidiu que Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras três gravemente feridas, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. A decisão de pronúncia foi dada nesta quarta-feira (07) pelo juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, mantém o réu sob prisão preventiva e aponta fortes indícios de dolo eventual em sua conduta. O caso chocou a capital piauiense.

Os autos do Inquérito Policial detalham que, por volta das 21h30min, Raimundo Nonato da Conceição Morais, após consumir grande quantidade de bebidas alcoólicas em um estabelecimento conhecido como "Bar da Santinha", no bairro Três Andares, assumiu a direção de uma Mitsubishi Pajero. Em estado visível de embriaguez e dirigindo em alta velocidade, o acusado ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento das Avenidas Barão de Castelo Branco e Industrial Gil Martins, na zona sul de Teresina.

Foto: Divulgação/ PC-PIRaimundo Nonato da Conceição Morais
Raimundo Nonato da Conceição Morais

A colisão foi de tamanha violência que o veículo Hyundai HB20, que trafegava corretamente com o sinal verde, foi arremessado contra outros dois automóveis parados no semáforo: um Renault Clio e um Toyota Yaris. As vítimas fatais foram identificadas como Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa, que tiveram morte imediata. Além disso, Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos sofreram lesões corporais graves.

Após o impacto devastador, Raimundo Nonato da Conceição Morais empreendeu fuga a pé do local do acidente, vestindo camiseta regata preta e bermuda escura. Relatos testemunhais e imagens de câmeras de monitoramento, incluindo as fornecidas pela STRANS e por estabelecimentos comerciais próximos, comprovam não apenas a fuga, mas também a conduta imprudente do acusado antes do sinistro, com manobras perigosas e consumo de álcool.

Na decisão, o magistrado destacou a forte indicação de dolo eventual, que ocorre quando o agente, mesmo sem ter a intenção direta de produzir o resultado morte, assume o risco de causá-lo com sua conduta. A embriaguez ao volante, a alta velocidade e o desrespeito às leis de trânsito foram fatores cruciais para essa avaliação.

A defesa de Raimundo Nonato havia pleiteado a impronúncia ou, alternativamente, a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há intenção de matar), conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, esses pedidos foram rejeitados pelo juiz. As qualificadoras de "perigo comum" e "recurso que impossibilitou a defesa da vítima" foram afastadas na decisão, mas as demais qualificadoras do homicídio foram mantidas, indicando a gravidade da acusação.

Para proferir à decisão, o juiz Muccio Miguel Meira analisou um vasto conjunto probatório, incluindo laudos periciais de exame papiloscópico no veículo Pajero, confirmando suas impressões digitais, e um laudo de Exame Genético Forense (DNA) que encontrou perfis genéticos do acusado em vestígios coletados no interior do veículo e em peças de vestuário. Testemunhas como Givanildo Silva da Assunção, Francisca Mikaelly da Silva e Maria dos Santos Silva corroboraram que o acusado estava no bar consumindo álcool antes de sair dirigindo, reforçando a condição de embriaguez. A antiga proprietária do Pajero, Sônia Aparecida Luz Rodrigues, também confirmou ter entregue o veículo ao denunciado como forma de pagamento por serviços prestados, evidenciando sua posse direta.

A pronúncia é um marco processual que indica que o juiz, após analisar as provas, reconhece a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de que o acusado é o autor de um crime doloso contra a vida. Com isso, o caso é remetido para o julgamento pelo Tribunal do Júri, um colegiado de cidadãos comuns que decidirá sobre a culpa ou inocência do réu.

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