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Teresina - Piauí

Secretaria da Educação de Teresina é denunciada ao TCE por irregularidades em seletivo

Em nota, a SEMEC ressaltou que a contratação temporária possui amparo na Constituição Federal.

Denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí aponta irregularidades na realização do processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Teresina, regido pelo Edital nº 009/2025, destinado à contratação temporária de professores substitutos. A representação foi formulada por Mark Suel Chaves Costa e questiona a realização do certame mesmo diante da existência de concurso público vigente (Edital nº 02/2024), com candidatos aprovados e classificados ainda não convocados.

A denúncia foi acatada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva no dia 12 de fevereiro. Conforme o texto, há indícios de possível preterição de concursados, além de falhas na gestão de pessoal da educação municipal. O denunciante argumenta que a contratação temporária estaria sendo utilizada de forma irregular, o que poderia ferir princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Foto: Lucas Dias/GP1Sede da Semec
Sede da Semec

Na petição, Mark Suel Chaves Costa solicitou, em caráter de urgência, a suspensão imediata do processo seletivo, impedindo sua homologação e eventuais nomeações. Segundo ele, a continuidade do certame poderia causar prejuízos aos concursados e consolidar uma possível prática ilegal na administração municipal.

O relator do processo, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, reconheceu que a denúncia envolve matéria relevante e passível de apuração. No entanto, destacou que, neste momento, não há documentação suficiente que comprove, de forma inequívoca, a ocorrência de irregularidade grave que justificasse a suspensão imediata do seletivo.

Na análise, o relator ressaltou que a contratação temporária é permitida pela Constituição Federal quando há necessidade excepcional de interesse público, sendo necessário avaliar, com mais profundidade, a coexistência do concurso vigente, a existência de cargos vagos e a natureza das vagas ofertadas no processo seletivo.

Apesar de indeferir o pedido de medida cautelar, o Tribunal determinou o prosseguimento da apuração. Foram citados o prefeito Sílvio Mendes e o secretário municipal de Educação, Ismael Silva, para que tomem conhecimento dos fatos e apresentem esclarecimentos no prazo legal.

Após essa fase, o processo será encaminhado para análise técnica da área de pessoal e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas do Piauí, que deverá emitir parecer sobre o caso. A investigação poderá resultar em novas deliberações, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas na denúncia.

A decisão, assinada em 12 de fevereiro de 2026, não encerra o processo e mantém em andamento a apuração sobre a possível preterição de concursados e a legalidade das contratações temporárias na rede municipal de ensino.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Secretaria da Educação de Teresina destacou em nota que o pedido de suspensão do certame foi indeferido e que a contratação temporária possui amparo na Constituição Federal, visando garantir o interesse público.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina, em face da decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a respeito do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 009/2025), esclarece que:

Manutenção do Seletivo: O Conselheiro Relator, Abelardo Pio Vilanova e Silva, indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata do certame. A decisão reconhece que não há elementos que comprovem ilegalidade ou risco iminente ao erário.

Legalidade das Contratações: A SEMEC explica que a contratação temporária possui amparo no Art. 37, IX, da Constituição Federal, visando atender ao excepcional interesse público, em substituição de servidores que se licenciaram de modo temporário, situação que inviabiliza a substituição por um servidor efetivo/permanente.

A sustentação legal se estende à legislação municipal quando reforça esta possibilidade na Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004. A norma dispõe sobre a contratação por tempo determinado na administração direta, autarquias e fundações, sob regime especial de direito administrativo, visando atender necessidade de excepcional interesse público.

A coexistência com concursos para cargos efetivos (Edital nº 02/2024) será devidamente esclarecida à Corte, demonstrando que as vagas possuem naturezas distintas.

Compromisso com o Aluno: A prioridade da gestão municipal é assegurar que nenhuma sala de aula fique sem professor, mantendo a responsabilidade com o ano letivo de 2026.

Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC)

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