O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do PROCON/MPPI, instaurou procedimento administrativo contra a Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico, após denúncia apresentada por uma mãe identificada pelas iniciais J. M. C. A manifestação relata dificuldades enfrentadas para garantir tratamento multiprofissional intensivo e individualizado, com metodologia ABA, destinado a uma menor portadora de condição clínica rara associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a denúncia, a operadora de saúde teria imposto barreiras administrativas, atrasos e negativas de reembolso, além de pressionar pela migração para centro próprio, o que comprometeria a continuidade do tratamento.
A reclamação destaca que as práticas podem afetar não apenas a menor envolvida, mas também outros beneficiários com TEA, configurando risco coletivo. A mãe da paciente afirma que houve questionamentos indevidos sobre aspectos essenciais do método terapêutico e que a família foi submetida a ônus financeiro e emocional diante da postura da operadora. O pedido encaminhado ao Ministério Público solicita medidas para assegurar o direito à saúde e à escolha terapêutica dessa população vulnerável.
Na análise do caso, o PROCON/MPPI apontou possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo os artigos 4º, incisos I e III, que tratam da vulnerabilidade do consumidor e da harmonização dos interesses nas relações de consumo. Também foram citados os artigos 6º, incisos V e VI, que garantem a modificação de cláusulas abusivas e a reparação de danos, além dos artigos 39º, incisos II e V, que vedam práticas abusivas como recusar atendimento ou exigir vantagem excessiva, e o artigo 51º, inciso IV, que torna nulas cláusulas contratuais abusivas.
O Ministério Público determinou a instauração de procedimento administrativo contra a Unimed Teresina, fixando prazo de cinco anos para conclusão. A empresa foi notificada para se manifestar em até quinze dias úteis sobre os fatos que motivaram a investigação. Nesse período, poderá apresentar defesa ou propor soluções, como a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Transação Administrativa (TTA), instrumentos que permitem a suspensão do processo administrativo mediante acordo.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI de 13 de fevereiro e assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do PROCON/MPPI.
Outro lado
Em nota, a Unimed Teresina informou que ainda não foi notificada sobre o procedimento administrativo e que seus atendimentos "seguem rigorosamente a legislação vigente, as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as coberturas previstas contratualmente, sempre com foco na segurança assistencial e no melhor interesse do beneficiário".
Confira a nota na íntegra
A Unimed Teresina informa que, até o momento, não foi formalmente notificada acerca de procedimento administrativo instaurado pelo PROCON/MPPI. Ressalta ainda que a eventual instauração de procedimento constitui etapa preliminar de apuração, não representando conclusão de irregularidade.
Por razões éticas, legais e de sigilo médico, a operadora não comenta casos individuais em andamento. Ainda assim, esclarece que seus atendimentos seguem rigorosamente a legislação vigente, as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as coberturas previstas contratualmente, sempre com foco na segurança assistencial e no melhor interesse do beneficiário.
Como parte dessa política de cuidado, a cooperativa mantém rede credenciada e estrutura própria para atendimento multiprofissional especializado. Em 2025, foi inaugurado o Espaço THEAcolher – Centro de Terapias Especiais Unimed, um dos maiores centros desse tipo no Brasil, com 124 salas de atendimento e estrutura completa voltada ao acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento. O serviço realiza intervenções baseadas na ciência ABA, recomendada pela Organização Mundial da Saúde, suprindo uma demanda regional por infraestrutura, equipamentos e profissionais especializados. Somente em 2025, a cooperativa registrou média mensal superior a 32 mil sessões de terapias especiais.
Da mesma forma, eventuais processos de auditoria e verificação documental (inclusive em solicitações de reembolso) seguem protocolos técnicos previstos na regulação da saúde suplementar, sendo instrumentos necessários para garantir segurança assistencial, adequada indicação terapêutica e proteção de todos os beneficiários.
Por fim, a Unimed Teresina reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a qualidade do cuidado prestado aos seus beneficiários, permanecendo aberta ao diálogo institucional e ao atendimento direto aos seus clientes. A cooperativa reforça que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários tão logo seja oficialmente comunicada.
Davi Fernandes
Ver todos os comentários | 0 |