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Teresina - Piauí

Após reportagens do GP1, Ministério Público investiga contrato sem licitação de R$ 14 milhões da Gestão do prefeito Sílvio Mendes

Por meio de nota, a Fundação Municipal de Saúde garantiu a legalidade da contratação emergencial.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no contrato sem licitação firmado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina com a empresa Nutri Brasil Eireli, pelo valor de R$ 14,8 milhões. A contratação direta foi formalizada durante a atual gestão, do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

O procedimento foi aberto pelo promotor Edilsom Farias, por meio de portaria publicada na sexta-feira (20), a partir de notícia de fato instaurada para coletar informações preliminares sobre o contrato por dispensa de licitação, que tem como objeto o fornecimento de refeições às unidades hospitalares geridas pela FMS.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Sílvio Mendes
Prefeito Sílvio Mendes

Com vigência de 12 meses, o Contrato nº 30/2025 foi assinado no dia 30 de abril de 2025, quando a FMS ainda era presidida pelo professor Charles Silveira, pelo valor global de R$ 14.880.262,20 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta reais, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

Reportagens do GP1

O GP1 publicou uma série de reportagens que apontavam indícios de irregularidades no contrato. Uma das informações veiculadas foi a de que a FMS assinou a contratação quando um contrato firmado anteriormente com a mesma empresa ainda estava em vigor, o que também despertou a atenção do Ministério Público.

FMS firmou novo contrato antes de encerrar o anterior

O primeiro contrato foi assinado em 3 de julho de 2024, com vigência de 12 meses, durante a gestão de Dr. Pessoa, no valor de R$ 4.993.501,45 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos). A contratação por meio de pregão eletrônico previa o fornecimento de 325.523 refeições para pacientes, acompanhantes e servidores da rede municipal de saúde.

Com um acordo ainda em vigência até julho de 2025, a empresa Nutri Brasil Eireli fechou o novo contrato na gestão de Sílvio Mendes para fornecimento de 940.248 refeições.

O valor e a quantidade de refeições a serem fornecidas praticamente triplicaram em relação ao contrato anterior, todavia, apesar do aumento expressivo, o novo contrato não apresenta justificativa detalhada para o crescimento da demanda.

FMS processou empresa

Além disso, o GP1 também apurou que a Nutri Brasil havia sido processada pela FMS, durante a gestão de Dr. Pessoa, por descumprir o contrato. Ainda assim, a atual administração fechou novo acordo com a empresa.

No dia 13 de dezembro de 2024, a assessoria jurídica da FMS acionou a Justiça informando que a Nutri Brasil havia interrompido o fornecimento das refeições em duas ocasiões. O órgão municipal pediu ao Poder Judiciário uma liminar para obrigar a empresa a continuar prestando o serviço, pedido deferido três dias depois, em 16 de dezembro de 2024, pelo juiz Lirton Nogueira. O magistrado, que hoje é desembargador, determinou a Nutri Brasil a imediata retomada do fornecimento integral dos serviços contratados, proibindo novas paralisações até nova decisão judicial.

Procedimento do Ministério Público

Ao instaurar o procedimento administrativo, o promotor Edilsom Farias destacou a formalização de um contrato quando outro já estava em vigor. Ele considerou que “ainda se encontram pendentes de esclarecimentos algumas informações necessárias à tomada de decisão pelo Ministério Público, notadamente em função de informações juntadas pela Fundação Municipal de Saúde”.

Outro lado

Em nota, a FMS garantiu a legalidade da contratação e informou já ter providenciado um processo licitatório regular para formalização de um novo contrato, substituindo o instrumento emergencial.

Leia a nota na íntegra:

A Fundação Municipal de Saúde informa que, diante da necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de refeições nas unidades hospitalares, tornou-se imperativa a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de alimentação.

A medida contempla produção in loco, transporte e distribuição, envolvendo mão de obra técnica, operacional e administrativa dedicada exclusivamente à assistência nutricional. Ressaltamos que a alimentação hospitalar é parte integrante do tratamento médico, influenciando diretamente na recuperação clínica, no estado nutricional e na resposta terapêutica dos pacientes.

A contratação emergencial está amparada pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações emergenciais que comprometam a continuidade de serviços públicos essenciais. Também encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), cujo artigo 15, inciso XIII, alínea “d”, prevê medidas necessárias para garantir a prestação de serviços essenciais à saúde, incluindo alimentação adequada em unidades hospitalares.

Destacamos que já se encontra em curso o Processo Licitatório Regular, cujo desfecho resultará na formalização de novo contrato, substituindo o instrumento emergencial ora proposto.

Por fim, informamos que a FMS foi notificada pelo Ministério Público acerca da contratação emergencial e apresentou todas as justificativas legais e técnicas que fundamentam a medida.

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