A defesa da vereadora afastada Tatiana Medeiros (PSB) terá prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira (2), para apresentar as alegações finais no processo que apura o suposto envolvimento da parlamentar com facção criminosa, compra de votos, peculato e outros crimes.
O prazo começa a contar após o encerramento das alegações finais do Ministério Público do Piauí, concluídas na sexta-feira (27).
Com o fim da manifestação do Ministério Público, o processo entra na fase destinada à defesa. Após a apresentação das alegações finais, o juiz responsável deverá analisar as provas constantes nos autos e proferir sentença, que poderá ser absolutória ou condenatória.
Mesmo após a decisão em primeira instância, o processo não será automaticamente encerrado. Eventual condenação ou absolvição poderá ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Posteriormente, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
O caso da vereadora Tatiana Medeiros começou a tomar forma em novembro de 2024, quando seu namorado, Alandilson Cardoso Passos, foi preso pela Polícia Federal. Apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40, ele era investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Durante as apurações, surgiram indícios de que a organização teria financiado a campanha eleitoral da parlamentar.
Em 3 de abril de 2025, Tatiana foi presa pela PF, por determinação da Justiça Eleitoral do Piauí, no âmbito da segunda fase da Operação Escudo Eleitoral. A vereadora passou a responder por organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. Todos os servidores do seu gabinete na Câmara Municipal de Teresina foram exonerados após a prisão.
O caso ganhou novo rumo em 7 de outubro de 2025, quando o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou provas produzidas pela PF e suspendeu a audiência de instrução marcada para aquela semana. Três dias depois, em 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a soltura da vereadora e seu retorno ao mandato, sob o argumento de que a anulação das provas retirava os fundamentos para a manutenção da prisão.
Logo depois, o plenário do TRE-PI derrubou a liminar que havia concedido a soltura e o retorno ao mandato. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a anulação de provas pelo Tribunal de Justiça não se aplica automaticamente à Justiça Eleitoral e que o retorno da parlamentar ao cargo representava risco à integridade das investigações, dadas as suspeitas de ligação com facção criminosa.
Caroline Vitorino
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