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Teresina - Piauí

Justiça proíbe Águas de Teresina de cobrar taxa de esgoto onde serviço não existe

A decisão, proferida nessa quarta-feira (11) pelo TJ-PI, atendeu recurso feito pela Arsete.

O desembargador José Wilson de Araújo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou que a Águas de Teresina não poderá cobrar pelo serviço de esgoto se ele não estiver devidamente instalado, com ponto de conexão do usuário com a rede coletora. A decisão, proferida nessa quarta-feira (11), atendeu a recurso apresentado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).

A autarquia questionou uma liminar de 1ª instância que favorecia a concessionária, pois determinava a suspensão de resolução editada pela Arsete. Na Resolução nº 80/2025, que resultou na Instrução Normativa nº 01/2025, são dispostos critérios técnicos e jurídicos que definem quando o serviço de esgoto está sendo devidamente prestado e quando a Águas de Teresina pode cobrar por ele.

Foto: DivulgaçãoÁguas de Teresina em obras
Águas de Teresina em obras

Esse documento foi editado após denúncias de diversos usuários sobre cobranças indevidas por parte da concessionária. A própria fiscalização da autarquia comprovou que a Águas de Teresina estava cobrando pelo serviço de esgoto mesmo sem disponibilizar o ponto de conexão do usuário com a rede coletora, o que é ilegal.

Com a publicação da resolução, empresa ingressou na Justiça com uma ação que contestava o documento, e obteve liminar em 1ª instância que determinou a suspensão desses critérios. Dessa forma, a Arsete recorreu da decisão, e obteve decisão favorável para que a Instrução Normativa 01/2025 volte a vigorar, proibindo a Águas de Teresina de fazer cobrança ilegal sobre o serviço de esgoto onde não houver ponto de conexão disponível ao usuário.

No julgamento do recurso, o desembargador José Wilson avaliou que não foi criada nenhuma obrigação nova para a concessionária, mas apenas o critério técnico-regulatório de aferição da efetiva disponibilidade do serviço. O magistrado ainda considerou que, caso fosse mantida a suspensão da resolução, haveria risco de continuação das cobranças ilegais por parte da Águas de Teresina.

“Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente”, considerou o desembargador.

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