Fechar
GP1

São João da Serra - Piauí

TRE julga recurso e mantém mandato do prefeito Joãozinho Manu

Corte julgou recurso nesta segunda e anulou condenação por abuso de poder político e econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta segunda-feira (02) o recurso apresentado pelo prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, conhecido como Joãozinho Manu (PSD), e decidiu reformar a sentença que havia cassado o seu mandato e declarado a inelegibilidade. A decisão garantiu a permanência do gestor no cargo. O julgamento ocorreu após a análise do recurso que contestava a condenação imposta anteriormente pela Justiça Eleitoral.

O relator do caso, desembargador Ricardo Gentil, votou pela reforma da decisão, afastando as penalidades aplicadas ao prefeito e ao vice, Francisco Alves Lima. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da corte. Com isso, os efeitos da sentença de primeira instância foram anulados e os mandatos foram preservados.

Foto: Reprodução/InstagramJoãozinho Manu
Joãozinho Manu

O julgamento do recurso havia sido adiado após solicitação da defesa. Inicialmente, a análise estava prevista para o dia 25 de fevereiro, mas foi remarcada para esta segunda-feira. O pedido foi apresentado após a troca de advogados, que alegaram não ter tempo suficiente para examinar o processo e preparar a sustentação.

O relator atendeu à solicitação e determinou o adiamento, o que permitiu a realização do julgamento na nova data. Durante a sessão, os magistrados avaliaram os argumentos apresentados pela defesa e as provas reunidas no processo. A decisão final encerrou a tramitação no âmbito do tribunal.

Joãozinho Manu e o vice haviam sido cassados pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do MDB. A acusação apontava abuso de poder político e econômico, com suposto uso de recursos públicos durante a campanha eleitoral. A corte, no entanto, reformou a sentença e afastou as sanções impostas na decisão anterior.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.